Imposto de Renda 2025: Prazo para declarar deve começar em um mês; veja o que se sabe até agora

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 deve começar em um mês, se seguir a data prevista, dia 17 de março. Apesar de ainda não ter sido divulgada pela Receita Federal, é esperado que ocorra no mesmo período em que ocorreu em 2023 e 2024.
Oficialmente as regras e a data serão divulgadas na primeira quinzena de março. Isso porque, desde 2023, o prazo para declarar ocorre dentre 15 de março a 31 de maio — neste ano, como dia 15 de março cai num sábado, a entrega deve ter início na segunda-feira (17).
Contudo, os empregadores têm até o dia 28 de fevereiro para enviar aos o informe com os rendimentos referentes a 2024 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.
É válido mencionar, que a disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte guarde os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A orientação vale para demais documentos utilizados na declaração.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025?
Como as regras ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, seguindo a média de regras do ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal de R$ 30.639,90 em 2024. O cálculo também inclui aposentadoria, pensão do INSS, ou de outros órgãos públicos, e salário;
- Mesmo rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como o rendimento pela poupança) devem ser declarados, quando acima do limite de R$ 200 mil;
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes com uma soma acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também devem declarar o Imposto de Renda de 2025;
- Receitas rurais também estão na mira da Receita Federal. Cidadãos que tiveram uma receita bruta vinda da atividade rural superior a R$ 153.199,50 no ano passado, ou aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores, devem declarar;
- Para aqueles que possuem a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimentos), com valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, a declaração também é obrigatória;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar o Imposto de Renda;
- Por fim, aquele que teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de um imóvel residencial, e depois adquiriu outro imóvel dentro de 180 dias, deve apresentar a declaração.
É válido mencionar que o valor mínimo da multa, caso o contribuinte não entregue a declaração no prazo, é de R$ 165,74.
Quem não precisa declarar?
- Aqueles que não estão enquadrados nas situações citadas;
- Cidadãos que constam como dependentes na declaração de outra pessoa e cujos bens foram declarados;
- Pessoas cujos bens e direitos, declarados pelo cônjuge, não possuem um valor total acima do limite estabelecido em 31 de dezembro.