Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: Novo app da Receita e declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir de amanhã; confira

31 mar 2025, 10:02 - atualizado em 31 mar 2025, 10:02
imposto de renda 2025
O aplicativo Meu Imposto de Renda poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, e acessado com a senha do Portal Gov.br. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal vai liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 a partir da terça-feira (1).

Os contribuintes que optarem por essa modalidade conseguem puxar automaticamente através do sistema informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).

Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:

  • Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
  • Fundos de investimentos ainda não declarados;
  • Contas bancárias no exterior.

Amanhã, a Receita também vai liberar os novos aplicativo e site para quem quiser declarar o IR sem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O objetivo do governo é deixar de usar o PGD nos próximos anos.

“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, durante a apresentação das regras deste ano, no mês passado. Ele não informou quando que o PGD deverá ser descontinuado.

O aplicativo Meu Imposto de Renda poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, e acessado com a senha do Portal Gov.br. Atualmente, o app está disponível para quem tem conta prata ou ouro.

Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar?

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado deve declarar — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Além disso, o limite da receita bruta para atividade rural também subiu, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

A partir deste ano, passa a ser obrigado também a declarar o IR quem: atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores. Veja:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
  • auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Qual é o prazo para entrega da declaração?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025  começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

O programa para preenchimento da declaração (PGD IRPF) já foi liberado, sendo que o download pode ser feito no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Já o novo aplicativo do Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida serão disponibilizados somente em 1 de abril.

Quais são as datas das restituições?

A restituição será divida em cinco lotes, sendo que Receita pagará os contribuintes no último dia útil de cada mês a partir de maio. A entrega final acontece em setembro.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Neste ano, a ordem de prioridades dos lotes de restituição sofreu alterações. Desta vez, os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passarão na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a priorização será a seguinte:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  • demais contribuintes.

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Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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