Imposto de Renda 2025: Enviou a declaração com erro? Veja como corrigir

O período para declarar o Imposto de Renda 2025 já começou, e um dos grandes medos dos contribuintes é enviar a declaração com erros e, consequentemente, cair na malha fina.
Pensando nisso, o Money Times separou as principais informações para identificar se você tem a possibilidade de cair na malha fina este ano, e como corrigi-la, caso a declaração tenha sido retida.
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Imposto de Renda 2025: o que te faz cair na malha fina?
Segundo a Receita Federal, as seguintes situações fazem com que o contribuinte tenha sua declaração suscetível a malha fina:
- Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso pode ocorrer rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
- Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Às vezes, o filho faz um estágio com uma remuneração que fica dentro da faixa de isenção do imposto. Porém, por ser dependente na declaração do responsável, sua remuneração deve ser informada como rendimento tributável pelo responsável;
- Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
- Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia (inclusive COVID-19). A exceção é para despesas que integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Imposto de Renda 2025: como corrigir erros na declaração
Com o recurso da retificação, disponibilizado pela Receita Federal, é possível enviar uma declaração retificadora. Ou seja, ela terá todas as informações necessárias, com os ajustes devidamente feitos — seja correção de erros, adição ou exclusão de informações.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, conforme explica a Receita Federal.
- Como retificar sua declaração pelo programa do Imposto de Renda
- Com o “Programa IRPF 2025” aberto, clique em “Declaração”;
- Em seguida, clique em “Retificar” e selecione a declaração que será corrigida;
- Após isso, o programa irá gerar uma cópia da declaração enviada com os erros para a aba “Em preenchimento”;
- Ao lado do seu nome, irá aparecer a aba “Retificadora”;
- Clique no item, abra a declaração retificadora e faça as devidas correções;
- Ao finalizar os ajustes, clique em “Entregar declaração”;
- Pronto! A declaração será enviada com as correções feitas.
- Como retificar sua declaração pelo site da Receita Federal
- Faça o login na tela de início;
- Clique em “Receita Federal”;
- Toque em “Extrato de Processamento” e escolha o ano da declaração que queira corrigir;
- Siga e clique em “Declaração online”;
- O site exibirá uma cópia da declaração que seja corrigir;
- Faça os ajustes necessários;
- Clique em “Finalizar Declaração” para enviá-la.
Uma dica é atentar-se às informações digitadas antes do envio da retificação, para não haver futuras dores de cabeça. Além disso, é importante entender os alertas sinalizados.
Se o alerta for vermelho, eles precisam ser corrigidos, para que a declaração, mesmo em processo de retificação, seja entregue. Caso não seja, não será possível enviá-la à Receita.
Agora, se o alerta for amarelo, o contribuinte é orientado a realizar as devidas correções. No entanto, em contrapartida, caso não sejam feitas, elas não o impedem de enviar a declaração.
A declaração retificadora pode ser entregue até o último dia do prazo, ou seja, até o dia 30 de maio. Além de fazer a retificação, é possível também trocar o regime de tributação — desconto simplificado ou deduções legais.
Após o último dia do prazo, o contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação. Isso, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Se estiver, não será possível mudar o regime.