Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: declaração pré-preenchida e pelo celular só ficam disponíveis em abril; entenda

18 mar 2025, 8:00 - atualizado em 18 mar 2025, 8:11
Imposto de Renda 2025, Receita Federal, declaração pré-preenchida, declaração pelo celular
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O período para declarar o Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17), e vai até o dia 30 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal. No entanto, o grande fluxo de declarações deverá iniciar em abril.

Isso porque, a declaração pré-preenchida só ficará completamente disponível a partir do dia 1º de abril, devido a “dificuldades internas” que não permitiram que a solução estivesse pronta até o dia 17 de março.

Além disso, a plataforma “Meu Imposto de Renda” no aplicativo da Receita Federal também passa a ficar disponível no dia 1º de abril, após o antigo aplicativo ser desativado.

É válido mencionar que, mesmo com o lançamento da plataforma, haverá contribuintes que não poderão declarar o Imposto de Renda pelo celular.

Aos contribuintes que obtiveram rendimentos mediante aplicações de renda variável ou registraram alguma atividade rural em 2024, não poderão realizar a declaração pelo celular.

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Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.