Imposto de Renda 2025: Como fazer download do programa da Receita Federal

Mais de meio milhão de pessoas já enviaram as suas declarações do Imposto de Renda em 2025. O período de envio começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Uma das formas de prestar contas é via Programa Gerador da Declaração (PGD).
Para baixar o PGD do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, siga os passos abaixo:
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Acesse o site oficial da Receita Federal: vá para a seção de Programas Geradores de Declaração (PGD) no site da Receita Federal
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Selecione o programa adequado: procure pelo “Programa IRPF 2025” correspondente ao ano-calendário 2024.
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Escolha o sistema operacional: clique em “Baixar programa” e selecione a versão compatível com o seu sistema operacional: Windows, MacOS ou Linux.
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Instale o programa: após o download, abra o arquivo executável e siga as instruções de instalação exibidas na tela.
Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.
Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.
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Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo da receita Federal, que está disponível para celulares e tablets.
Já aqueles que preferem fazer pela declaração pré-preenchida, esta só será liberada no dia 1 de abril — e, agora, passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior.
Se atente, algumas regras mudaram
Este ano, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.
*Com Giovana Leal