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Tempo real: Ibovespa repercute nova crise de Trump, produção da Vale (VALE3) e dados internacionais

16 abr 2025, 6:39 - atualizado em 16 abr 2025, 6:39
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Acompanhe o Ibovespa e os mercados em Tempo Real. (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)

Mais de meio milhão de pessoas já enviaram as suas declarações do Imposto de Renda em 2025. O período de envio começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Uma das formas de prestar contas é via Programa Gerador da Declaração (PGD).

Para baixar o PGD do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal: vá para a seção de Programas Geradores de Declaração (PGD) no site da Receita Federal

  2. Selecione o programa adequado: procure pelo “Programa IRPF 2025” correspondente ao ano-calendário 2024.

  3. Escolha o sistema operacional: clique em “Baixar programa” e selecione a versão compatível com o seu sistema operacional: Windows, MacOS ou Linux.

  4. Instale o programa: após o download, abra o arquivo executável e siga as instruções de instalação exibidas na tela.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo da receita Federal, que está disponível para celulares e tablets.

Já aqueles que preferem fazer pela declaração pré-preenchida, esta só será liberada no dia 1 de abril — e, agora, passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior.

Se atente, algumas regras mudaram

Este ano, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.

*Com Giovana Leal

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