Imposto de Renda 2025: Como e quem pode usar a declaração pré-preenchida

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17). Mas quem quiser usar a declaração pré-preenchida deve esperar um pouco mais — pelo menos até 1º de abril.
A partir da data, todas as opções de preenchimento: Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) e Meu Imposto de Renda — no aplicativo e online — estarão disponíveis.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma gov.br (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Vale lembrar que na declaração de 2025, referente ao ano-calendário 2024, devem prestar contas à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90.
Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- SAIBA MAIS: Imposto de Renda 2025 está chegando… o que saber antes de declarar e evitar a malha fina? Aprenda o passo a passo com este guia gratuito do Seu Dinheiro, parceiro do Money Times
Declaração pré-preenchida do IR 2025
O preenchimento “automático” inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Neste ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças para facilitar a declaração: não há mais campos para a inclusão do título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior) e número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Também, a declaração pré-preenchida também pode puxar as informações de contas bancárias no exterior.
Confira as informações pré-preenchidas:
- Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida?
De acordo com a Receita Federal, para usar a declaração pré-preenchida o cidadão precisa:
- Ter uma conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados;
- Terceiros também podem acessar desde que tenham autorização e procuração eletrônica.
Mesmo com as informações previamente preenchidas, os declarantes devem verificar os dados dentro do prazo — até à 23h59 de 30 de maio.
Se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.