Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Como declarar seus fundos imobiliários e evitar a malha fina

24 mar 2025, 7:00 - atualizado em 20 mar 2025, 12:08
fundos imobiliários - fiis
(Imagem: Getty Images)

Os investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil em fundos imobiliários (FIIs) ao longo de 2024 precisam incluir as cotas na declaração do Imposto de Renda 2025. Vale lembrar que nem todos os FIIs são isentos, por isso é essencial atenção ao preencher os dados.

Para se manter em dia com a Receita Federal e não ser pego na malha fina, basta ter em mãos o informe de rendimentos que é fornecido pelas instituições financeiras e preencher corretamente a ficha de “Bens e Direito”.

Passo a passo para declarar seus FIIs

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”;
  2. Em “Discriminação”, informe o nome do fundo, CNPJ e valor investido;
  3. No campo “Situação em 31/12/2024”, insira o valor atualizado do investimento;
  4. Repita o processo para cada FII que possua em carteira.

Como declarar os rendimentos isentos de FIIs

Os dividendos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo estes passos:

  1. Selecione “Tipo de rendimento” e escolha a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  2. Informe se o investimento pertence ao titular ou a um dependente;
  3. Preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora (conforme consta no informe de rendimentos);
  4. Insira os valores dos dividendos recebidos ao longo de 2024.

FIIs isentos também devem ser declarados

Mesmo os fundos imobiliários isentos precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

  1. Escolha “Tipo de rendimento: 99 – Outros”;
  2. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  3. No campo “Descrição”, especifique que se trata de rendimentos ou dividendos de FIIs e informe o valor recebido.

Outro detalhe é se houve venda de cotas dos fundos imobiliários durante o ano calendário com ganhos de capital. Em caso positivo, também deve ser incluído na declaração em “Operações em FII ou Fiagro”. O cotista deve inserir os lucros adquiridos mês a mês.

O período de envio começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio.

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Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
juliana.caveiro@moneytimes.com.br
Jornalista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atua há 3 anos na redação e produção de conteúdos digitais no mercado financeiro. Anteriormente, trabalhou com produção audiovisual, o que a faz querer juntar suas experiências por onde for.
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