Imposto de Renda 2025: Como declarar previdência privada?

A declaração da previdência privada no Imposto de Renda depende das características do plano contratado pelo contribuinte.
As contribuições feitas nos planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis da base de cálculo do IR e se não foram feitos aportes ou resgates nesse modelo, não é preciso informar a Receita Federal.
Já as contribuições efetuadas nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis e precisam estar no acerto de contas ao Leão.
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Como declarar previdência privada
- PGBL
No PGBL, há um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. O investidor pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Desta forma, ao fazer o resgate, o IR incide sobre a totalidade, ou seja, a soma das contribuições e os rendimentos.
Com isso em mente, esteja com o seu informe de rendimentos em mãos e acesse o programa de declaração do IR 2024. Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe as contribuições utilizando o código “36 – Previdência Complementar”.
Será necessário também informar os dados da instituição pagadora, ou seja, o nome, CNPJ e as informações que constarem no informe.
- VGBL
Já no outro modelo, é necessário informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência, sem incluir a rentabilidade.
Sendo assim, acesse a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. Lá, selecione o código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. Além disso, preencha os dados da entidade.
No campo “Discrição”, informe o valor total da contribuição realizada no ano, ou seja, o saldo bruto, sem considerar a rentabilidade.
*Com Juliana Caveiro