Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: Como declarar investimentos em renda fixa, ações, criptoativos e fundos

25 mar 2025, 17:59 - atualizado em 25 mar 2025, 18:01
imposto de renda 2024 receita federal
(Imagem: Canva/Divulgação / Montagem: Bruna Martins)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até dia 30 de maio, sendo obrigatória a declaração de investimentos caso, em 2024, o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, incluindo ganhos com poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

Também deve ser declarada a obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos, como ações, imóveis, ouro e criptoativos, ou a posse, em 31/12/2024, de bens e direitos acima de R$ 800 mil, incluindo investimentos financeiros e criptoativos.

A forma de declarar investimentos pode variar a depender da classe de ativo.

Renda fixa 

  1. Informe os rendimentos recebidos: Você deverá acessar a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para declarar os rendimentos de alguns tipos de renda fixa onde o imposto é retido na fonte e não há ajuste anual. Exemplos incluem alguns fundos de investimento e títulos de renda fixa com prazos específicos. Você precisará do informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira para preencher os campos corretamente, informando o tipo de rendimento, o nome e CNPJ da fonte pagadora e os valores do rendimento e do imposto retido.
  2. Informe os rendimentos isentos e não tributáveis: Para os rendimentos de investimentos de renda fixa que são isentos de imposto, como LCI, LCA, CRI, CRA, LH, LIG, poupança, você deverá utilizar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Novamente, o informe de rendimentos será essencial para preencher os campos com o tipo de rendimento, fonte pagadora (nome e CNPJ) e o valor do rendimento.
  3. Compense o imposto retido (se aplicável): Para outros tipos de renda fixa cujos rendimentos são tributáveis e sujeitos ao ajuste anual (isso pode ocorrer em algumas situações específicas, embora a maioria da renda fixa tenha tributação exclusiva na fonte), o imposto retido na fonte será informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com os demais rendimentos tributáveis. O sistema da Receita Federal fará automaticamente a compensação desse valor.
  4. Fundos de Renda Fixa: Os rendimentos de fundos de renda fixa geralmente são tributados exclusivamente na fonte no momento do resgate ou em eventos específicos (“come-cotas”). Esses valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Ações

    • Ganhos líquidos na alienação de ações no mercado à vista em bolsas de valores ou mercado de balcão são isentos se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00. Caso contrário, o ganho é tributado, mas não integra a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.
    • As ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos“, informando a quantidade, a empresa, o CNPJ e o valor de aquisição.
    • Ações recebidas em bonificação por incorporação de lucros ou reservas têm como custo de aquisição a parcela correspondente ao lucro ou reserva capitalizado.
    • O custo de aquisição de ações desdobradas é zero, aumentando apenas a quantidade.

Moeda Estrangeira em Espécie

  • O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na ficha “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação“, informe a quantidade e a moeda. Os valores em reais referentes a 31/12/2023 e 31/12/2024 devem ser informados nos respectivos campos, utilizando a taxa de câmbio de compra do Banco Central do Brasil para a data de 31/12/2024. A alienação de moeda estrangeira mantida em espécie também está sujeita à apuração de ganho de capital.

Criptoativos

  • Devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos“, utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo. É necessário informar a discriminação (tipo, quantidade, nome da custodiante/plataforma), o CNPJ da custodiante (se no Brasil), a data de aquisição e o valor de aquisição em reais. A Receita Federal estabelece que movimentações de até R$ 35 mil estão livres de tributação – mas não livres da declaração.

Fundos de Investimento:

      • Fundos de Ações: Os ganhos obtidos pelos cotistas são tributados no resgate de quotas à alíquota de 15%, retido na fonte. As quotas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos“.
      • Fundos de Renda Fixa: Os rendimentos são tributados na fonte por ocasião do resgate. As quotas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos“.
      • Fundos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro): Os rendimentos distribuídos são isentos na fonte e na DAA para pessoas físicas, desde que as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. As cotas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos“.

Aplicações Financeiras no Exterior

  • Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na ficha “Bens e Direitos“. No campo “Discriminação“, você deve informar o valor em moeda estrangeira da aplicação existente em 31/12/2024. No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)“, repita o valor em reais da aplicação existente em 31/12/2023 informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2025, se for o caso. No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)“, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2024. O ganho de capital apurado na alienação ou resgate dessas aplicações é tributado.
  • Bens e Direitos no Exterior: No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos“, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, os instrumentos de transferência de propriedade e o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou moeda estrangeira utilizados na aquisição. Nos campos “Situação em 31/12/2023 (R$)” e “Situação em 31/12/2024 (R$)“, informe os valores em reais, convertendo o valor de aquisição em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor na data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil na mesma data.
  • Imóvel Adquirido ou Quitado com FGTS: Declare o bem na ficha “Bens e Direitos” e informe os valores oriundos do FGTS no campo “Discriminação“. Some o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informe o resultado no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)“. Além disso, declare o valor do FGTS recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, no código “04“.

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Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
kaype.abreu@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
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