Imposto de Renda 2025: Como declarar bitcoin (BTC) e outras criptomoedas?

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 vai até o dia 30 de maio e os investidores de criptomoedas precisam ficar atentos ao preenchimento.
A Receita Federal considera o bitcoin (BTC) e outros criptoativos como parte do patrimônio do contribuinte. Apesar de obrigar a declaração, o governo estabelece uma linha de isenção: movimentações de até R$ 35 mil estão livres de tributação.
Aqueles que possuem menos de R$ 5 mil em criptoativos em sua carteira de investimentos não são obrigados a declarar, mas a Receita recomenda que o contribuinte declare para organizar melhor o orçamento para os próximos anos.
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Como declarar Bitcoin (BTC) e outros criptoativos
Acessando o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal, ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, o contribuinte deve ir para a seção “Bens e Direitos”, onde preencherá as informações requisitadas.
O investidor precisa ficar atento às categorias de criptoativos, já que a ferramenta diferencia bitcoin de outras criptos como altcoins, stablecoins, tokens e NFTs. Todos fazem parte do grupo “08 – Criptoativos”, mas cada um deve ser selecionado separadamente na etapa de “Código”.
Vale ressaltar que como o valor das criptomoedas é livre, sem cotação oficial e com variação constante, o investidor precisa guardar comprovantes com os valores de compra, que serão os considerados pela o imposto de renda.
Se o valor da aquisição tiver sido em dólar, o investidor precisa converter em reais para a declaração. Além disso, o valor de aquisição é referente a cada categoria do ativo, e não à somatória das criptomoedas que possuir.
Após informar os valores de cada negociação tributável, o investidor preenche o campo “Discriminação”, com a quantidade de criptomoedas, a corretora utilizada para investir e outras informações que considere relevante para a Receita.
Tributação de criptomoedas
A alíquota de tributação para os criptoativos varia de acordo com o lucro obtido na venda dos ativos e segue tabela progressiva:
- Se os ganhos ficaram entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões, o contribuinte paga 15%;
- Se lucrou entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, o imposto é de 17,5%;
- Se lucrou entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, o imposto é de 20%;
- Se os ganhos ultrapassaram os R$ 30 milhões, a tarifa é de 22,5%.
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