Imposto de Renda 2025: Como declarar BDRs?

O período de declaração do Imposto de Renda já começou e quem possui investimentos do tipo BDRs (Brazilian Depositary Receipts) tem até o dia 30 de maio para incluir a classe de ativos no documento que será enviado à Receita Federal.
É obrigatório declarar esse tipo de investimento quando o custo de aquisição for igual ou passar de R$ 1 mil, se recebeu dividendos ou se fez operações de venda.
Passo a passo para declarar BDR’s
Para declarar os BDRs, basta reunir os informes de rendimento e notas de corretagem oferecidos pelas instituições financeiras e seguir o passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” para começar a declaração;
- Selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos e depois o código 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil);
- Informe o CNPJ da empresa e coloque na descrição o código, nome da empresa, código de negociação, valor da aquisição, nome da corretora e valor total do ativo;
- Informe, também, o valor que tinha em 31/12/2023 e o valor total presente em 31/12/24.
Já os proventos dos BDRs possuem uma forma específica de cobrar o imposto, seguindo uma tabela progressiva, com incidência apenas sobre os rendimentos mensais maiores que R$ 1.903,98. Ou seja, se a soma de todos os dividendos recebidos via BDRs no mês passar dessa cifra, haverá a necessidade de declarar e gerar o DARF.
A geração da DARF no carnê-leão é feita diretamente no Portal e-CAC, em que você deve acessar “Meu Imposto de Renda” > “Declarações” > “Acessar Carnê-Leão”. Há ainda a opção de baixar o programa Carnê-Leão Web.
- SAIBA MAIS: Imposto de Renda 2025 está chegando… o que saber antes de declarar e evitar a malha fina? Aprenda o passo a passo com este guia gratuito do Seu Dinheiro, parceiro do Money Times
Para declarar os rendimentos como os dividendos, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior”;
- Importe direto do “carnê-leão” para a declaração.
Já se houver operações de compra e venda, é necessário informar em outra ficha. Portanto:
- Acesse a ficha “Renda Variável” e a aba “Operações Comuns/Day Trade”;
- Informe os ganhos líquidos (lucro + prejuízos) em cada mês com as operações.
Vale lembrar que a alíquota para operações comuns (Swing Trade) é de 15% sobre o lucro e, para as operações de Day Trade, a tributação sobre os ganhos sobe para 20%.