Imposto de Renda 2025: Como declarar aluguéis pagos e recebidos

Proprietários de imóveis alugados e inquilinos precisam ficar atentos ao preencher a declaração de Imposto de Renda. Informações sobre os valores de aluguéis recebidos e pagos ao longo do ano passado devem constar no documento a ser enviado à Receita Federal.
Em 2025, o prazo para entregar o documento, ano-calendário 2024, vai de 17 de março a 30 de maio.
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A Lello Imóveis, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, alerta para um aumento de quase 50% nos atendimentos de dúvidas de proprietários e inquilinos durante a época de declaração do Imposto de Renda.
De acordo com Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello, tanto o recebimento quanto o pagamento de aluguéis exigem atenção no momento da declaração para evitar erros.
Como dono de imóvel declara aluguel no Imposto de Renda?
Os proprietários devem declarar os valores recebidos de aluguel, excluindo a taxa de administração caso uma imobiliária gerencie. A taxa de administração não pode ser declarada como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.
- O contribuinte deve informar o valor pago à imobiliária na ficha “Pagamentos e Doações“, utilizando o código 71 – Administrador de imóveis. Neste campo, é preciso informar o valor anual pago à administradora, bem como o nome e o CNPJ da imobiliária.
- Se o aluguel foi recebido de Pessoa Jurídica (PJ), o proprietário deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica“, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
- Contudo, caso o pagamento seja feito por Pessoa Física (PF), o campo correto é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física“. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê-Leão recolhidos mensalmente via DARF.
Passo a passo para inquilino declarar IR 2025
Os inquilinos devem informar apenas o valor do aluguel pago durante o ano de 2024 na declaração do IR, mesmo que o contrato inclua despesas relativas a encargos extras. Despesas como condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio não devem ser incluídas no documento.
- Para informar o total dos aluguéis pagos, os locatários devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados“. O número do código para utilizar é 70 – Aluguéis de Imóveis.
- Neste mesmo campo, é necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador (proprietário do imóvel). Não se deve informar os dados da imobiliária neste campo, mesmo que ela tenha intermediado a locação.
- Se o aluguel foi dividido com outras pessoas, apenas aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel devem declarar os pagamentos.