Imposto de Renda 2025

Como declarar ações no Imposto de Renda 2025; veja passo a passo

20 mar 2025, 17:37 - atualizado em 20 mar 2025, 17:37
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(Imagem: iStock/Alfribeiro)

A declaração de ações no Imposto de Renda é obrigatória para quem já deve entregar a declaração, o que ocorre quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 33.888,00, os rendimentos isentos superam R$ 200 mil, há lucro na venda de bens, as operações na bolsa geram ganho acima de R$ 40 mil ou o patrimônio total excede R$ 800 mil ao fim do ano.

Quem se enquadra em qualquer dessas condições deve declarar a posse de ações na seção “Bens e Direitos”, mesmo que não tenha realizado vendas ou que as operações tenham sido isentas. Além disso, se houve ganho de capital tributável com a venda de ações, a declaração é obrigatória, e os ganhos e o imposto pago devem ser informados na seção “Renda Variável”.

Em 2025, o prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e termina em 30 de maio. Segundo o Fisco, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Para declarar ações no Imposto de Renda (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, siga estes passos:

1. Identifique suas operações com ações:

  • Reúna informações sobre todas as suas transações envolvendo ações realizadas durante o ano de 2024, incluindo compras e vendas.

2. Verifique a obrigatoriedade de declarar:

  • Mesmo que você tenha operado com ações, verifique se você se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

3. Declare seus bens e direitos:

  • As ações que você possuía em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos“.
    • Para cada tipo de ação (de cada empresa), crie um item separado.
    • No campo “Discriminação“, informe o nome da empresa emissora das ações, a quantidade, o código de negociação (se houver), a data de aquisição e o custo total de aquisição.
    • No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)“, informe o valor total de custo dessas ações em 31/12/2023, conforme declarado na sua declaração do ano anterior.
    • No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)“, informe o valor total de custo dessas ações em 31/12/2024. O custo de aquisição de bens e direitos adquiridos após 31/12/1995 não sofre atualização.

4. Declare os ganhos (ou perdas) na venda de ações:

  • Os ganhos líquidos obtidos na venda de ações estão sujeitos à tributação como ganho de capital.
  • Isenção para vendas de até R$ 20.000,00 por mês: os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão são isentos do imposto sobre a renda se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.
    • Se seus ganhos se enquadrarem nessa isenção, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, no código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores até R$ 20.000, em cada mês“.
  • Tributação para vendas acima de R$ 20.000,00 por mês e outras operações: Se o total das alienações no mercado à vista exceder R$ 20.000,00 em algum mês, ou se você realizou operações em outros mercados (como opções, futuros, termo), os ganhos líquidos são tributáveis.
    • Você deverá apurar o ganho de capital mensalmente (valor da venda menos o custo de aquisição) e recolher o imposto correspondente até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As alíquotas são progressivas.
    • Essas operações devem ser detalhadas no “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável“, na seção “Mercado à Vista” (para ações no mercado à vista) ou em outras seções conforme o tipo de operação .
    • O Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável é obrigatório para quem auferiu ganhos líquidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto. Mesmo que haja operações isentas (acima de R$ 20.000,00 em vendas no mercado à vista), o demonstrativo pode ser necessário para compensar perdas.
    • O valor do imposto pago (DARFs recolhidos mensalmente) deve ser informado na ficha “Imposto Pago“.
    • O resultado líquido anual (ganhos menos perdas) apurado no “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável” deve ser informado na ficha “Renda Variável“, nas linhas correspondentes a “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista” ou outras, conforme o caso .

5. Informe o Imposto Retido na Fonte (IRRF), se houver:

  • Nas operações de venda de ações em bolsa, pode haver retenção de imposto na fonte (“dedo-duro”). Esse valor retido deve ser informado na ficha “Renda Variável“, no campo específico para o Imposto Retido na Fonte (IRRF) . O IRRF pode ser compensado com o imposto devido.

Como declarar ganhos com day trade no Imposto de Renda

As operações de day trade devem ser informadas obrigatoriamente no “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável“, na seção específica de “Day Trade”. O resultado líquido mensal (ganhos menos perdas) e o IRRF retido devem ser registrados nessa seção.

O valor do imposto pago (DARFs) deve ser informado na ficha “Imposto Pago”.

O resumo do ganho líquido anual apurado no demonstrativo deve ser levado para a ficha “Renda Variável”, na linha correspondente a “Ganhos líquidos em operações de day-trade”.

Recebimento de dividendos

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário (são isentos).

  • Declaração de Dividendos Isentos: Os dividendos isentos recebidos de empresas brasileiras devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Você deverá informar o nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.
  • Dividendos de empresas no exterior: Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior, transferidos ou não para o Brasil, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

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Editor
Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
kaype.abreu@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com MBA em mercado financeiro. Colaborou com revista Veja, Estadão, entre outros.
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