Imposto de Renda 2025: Como declarar imóveis?

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 vai até o dia 30 de maio e o contribuinte precisa informar a Receita Federal sobre posse, venda, doação e eventuais transações envolvendo imóveis no último ano.
Até mesmo os proprietários de imóveis alugados e inquilinos precisam ficar atentos ao preencher a documentação, já que informações sobre os valores de aluguéis recebidos e pagos ao longo de 2024 devem ser declaradas.
Em todos os casos que envolvem transações imobiliárias, é essencial que o contribuinte tenha em mãos documentos, contratos e comprovantes das negociações. Vale ressaltar que em relação às posses, a declaração é obrigatória para quem possui imóveis em um valor superior a R$ 800 mil.
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Como declarar posse de imóveis no Imposto de Renda?
Acessando o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal, ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, o contribuinte deve ir para a seção “Bens e Direitos”, e o grupo “01 – Bens Imóveis”, onde deve informar o tipo de imóvel.
Para prosseguir, basta preencher as informações requisitadas, que envolvem dados presentes no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), localização e data de aquisição.
Após informar os valores de cada negociação tributável, o investidor preenche o campo “Discriminação”, com todos os detalhes e documentos comprobatórios que considere relevante para a Receita.
Como declarar compra de imóveis?
Para a declaração de compra, os passos iniciais são os mesmos da posse, com diferença na informação sobre a data de aquisição. Vale ressaltar que as informações são referentes a 2024, portanto, em caso de imóveis adquiridos já em 2025, a declaração é obrigatória apenas para o próximo ano.
Após o preenchimento dos detalhes no campo de “Discriminação”, o contribuinte deve se atentar aos campos de “situação 31/12/23” que deve estar em R$ 0,00, enquanto no campo “situação 31/12/24”, deve ser informado todo o valor gasto com a aquisição do imóvel, incluindo taxas de corretagem, impostos, cartório, etc.
Algumas formas de pagamento podem acabar modificando alguns passos na declaração. Ou seja, caso o imóvel tenha sido adquirido via financiamento, é necessário informar isso da seguinte forma:
- No campo “Discriminação” inclua informações sobre o imóvel e sobre o financiamento (nome e CNPJ da instituição financeira, número do contrato, valor de entrada, total financiado, taxa de juros incidente, quantidade de parcelas, sistema de amortização e o que mais tiver no contrato);
- Em “situação em 31/12/2023”, informe R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024”, insira o valor pago pelo imóvel até aquele momento;
- Caso o financiamento tenha começado nos anos anteriores, basta informar o valor total pago no ano-calendário anterior em “situação em 31/12/2023” e o valor pago durante 2023 em “Situação em 31/12/2024”.
Em cada declaração anual, o contribuinte deverá atualizar as informações no campo de “Discriminação”, com a situação do bem no último dia do ano anterior, para adicionar o valor do imóvel e o que foi pago no próximo ano-calendário.
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Como declarar venda?
Para os casos de venda de imóveis, o contribuinte precisa realizar uma atualização de status do bem no campo de “Bens e Direitos”, selecionando o imóvel e editando os dados com as informações sobre a transação.
A declaração pode ser facilitada pelo Programa de Ganhos de Capital (GCAP) disponível no site da Receita. A ferramenta auxilia no cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de imóvel e permite a importação de dados para a declaração.
Os lucros obtidos com renda de imóveis são isentos de tributação se foram adquiridos antes de 1969; se o contribuinte tiver um único imóvel, com valor abaixo de R$ 440 mil, e não tenha vendido outro imóvel de até R$ 400 mil nos últimos cinco anos; e caso o valor da venda seja utilizado na compra de outro imóvel.
Como declarar doação de imóveis?
No caso de doações, o processo é realizado na ficha “Doações efetuadas”, de acordo com o passo a passo a seguir:
- Selecione o código “81 — Doações em bens e direitos” e preencha as informações pessoais de quem recebeu o imóvel (CPF, nome completo e o valor do imóvel em questão). Vale lembrar que o valor de doação deve ser igual ao de quem doou com o de quem recebeu a doação;
- Além disso, é necessário “dar baixa” nesse imóvel em “Bens e Direitos”, alterando o valor do imóvel em “situação em 31/12/2024”.
No caso de recebimento de doações, a fixa é outra. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e siga os passos:
- Selecione “14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças” e preencha as informações do doador;
- Feito isso, acesse a ficha “Bens e Direitos”, escolha o código correspondente do imóvel (casa, apartamento ou terreno);
- Em “situação em 31/12/2024” adicione o valor do imóvel, igualmente ao do doador.
Como declarar consórcios?
Já no caso de consórcio, o contribuinte deve:
- Acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o “Grupo 99 — Outros Bens e Direitos” e escolha o código “05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação” inclua informações relativas ao contrato de consórcio (nome e CNPJ da administradora, tipo de consórcio, valor da carta de crédito, duração do consórcio, taxa de administração e demais informações relevantes);
- Informar o valor de R$ 0,00 na “situação em 31/12/2023”. Já em “Situação em 31/12/2024”, insira o valor pago pelo imóvel até aquele momento. Caso não seja o primeiro ano, basta adicionar os valores pagos em cada ano-calendário.
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