Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração começa nesta segunda-feira (17); veja como funciona

17 mar 2025, 7:00 - atualizado em 17 mar 2025, 7:28
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A temporada de declarações do Imposto de Renda 2025 vai do dia 17 de março até 30 de maio (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Está dada a largada para temporada de declarações do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo inicia nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal.

A declaração pré-preenchida, no entanto, será liberada somente em 1º de abril. Agora, esta alternativa passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior.

Na declaração de 2025, ano-calendário 2024, devem prestar contas à Receita Federal aqueles que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90.

Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, passa a ser obrigado a declarar o IR quem: atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.

Restituição do Imposto de Renda 2025

O início do pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda ocorre também em 30 de maio e prossegue até setembro. Veja o calendário:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridades nos lotes de restituição passou por alterações, sendo que os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a ordem de prioridade fica da seguinte forma

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e
  • Demais contribuintes.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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