Imposto de Renda 2024: Veja o que mudou com a taxação das offshores
O período de Imposto de Renda de 2024 começa na semana que vem, sendo que os contribuintes devem enviar as suas declarações a partir de 15 de março até 31 de maio. A Receita Federal já divulgou as novas regras, mas deve publicar uma instrução normativa para determinar as regras dos offshores.
No ano passado, o governo conseguiu aprovar no Congresso um projeto de lei que prevê taxação investimentos de brasileiros em fundos offshore.
Segundo José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda, a Receita disponibilizará um local onde o contribuinte possa declarar esse tipo de investimento e dará detalhes de como descrever o item.
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O que mudou a taxação dos fundos offshore
A tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.
A alíquota para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 passou de 6% para 8%.
Os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com alíquota de 15%, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores, com intuito é evitar o diferimento do tributo, em que o pagamento atualmente ocorre apenas ao fim do longo ciclo de reprodução do capital no exterior.
De início, a proposta era de uma tributação em até 22,5% sobres os ganhos, no entanto, o relator reduziu essa alíquota para alinhar com a mesma taxa para os fundos exclusivos.
A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Com o projeto de lei, a tributação dos fundos offshore ocorrerão uma vez por ano, o que levará a um aumento da arrecadação federal.
Imposto de Renda 2024: Confira regras
Neste ano, o governo espera cerca de 43 milhões de declarações, ante os 41,1 milhões do ano passado. Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 24.511,92, em 2023, estarão isentos de pagar o Imposto de Renda. A lei, contudo, não impactou os limites de dedução.
Continuam valendo os limites de até R$ 2.275,08 por dependente, e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Já quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.
Quem optar por pagar o que deve para o Leão em parcela única, poderá fazê-lo até 31 de maio. A liberação do programa de Imposto de Renda 2024 está previsto para 15 de março.
Veja, a seguir, a apresentação que a Receita Federal fez aos jornalistas, com as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2024:
*Com Márcio Juliboni e Lorena Matos