Imposto de Renda 2024: Veja como declarar dependentes
Na declaração de Imposto de Renda, incluir dependentes no documento dá direito a abatimentos no cálculo do imposto a ser pago. O valor pode chegar a, no máximo, R$ 2.275,08 por dependente.
Ao incluir dependentes no documento, o contribuinte tem que considerar eventuais rendas recebidas por eles — como pensão alimentícia, aposentadoria e renda de aluguel. Essas receitas somam-se à renda do contribuinte, elevando a base de cálculo do imposto.
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Apesar disso, nem sempre é vantajoso fazer esta inclusão, sendo que, muitas vezes, os rendimentos do dependente anulam a vantagem de dedução da despesa. Assim, o ideal é que o contribuinte faça simulações com e sem o dependente, antes de enviar o documento.
Neste caso, o dependente terá que fazer o envio da declaração de forma separada (caso receba renda).
Como declarar dependentes no Imposto de Renda 2024?
- Acesse o programa da Receita Federal;
- Abra a ficha “Dependentes“;
- Clique em “Novo” e “Tipo de Dependente“;
- Informe o CPF, data de nascimento e nome do dependente;
- Indique a condição do dependente (filho, enteado, cônjuge, etc.);
- Informe o tempo que o dependente esteve na responsabilidade do contribuinte (apenas durante o período do ano fiscal);
- Selecione “OK” para concluir.
É necessário repetir o processo para cada dependente que o contribuinte quiser incluir na declaração. Contudo, só é possível declarar até 8 dependentes no documento.
Quem são os dependentes considerados na declaração?
Apesar da associação do termo aos filhos, eles não são os únicos considerados “dependentes” na declaração do Imposto de Renda. Cônjuges, netos e até sogros podem fazer parte deste grupo.
- Filho ou enteado de até 21 anos. Para os que estão cursando ensino superior ou escola técnica, ou tenha incapacidade física ou motora, o prazo se estende até os 24;
- Cônjuge ou companheiro. O segundo caso, contudo, só se aplica para caso seja união estável (viva junto há mais de 5 anos) ou tenham um filho juntos;
- Irmãos, netos e bisnetos, que se tenha guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós. Porém, esses casos só são válidos se, no ano anterior, tiverem obtido ganhos inferiores ao limite de isenção tributária;
- Sogros e sogras, caso a declaração seja feita pelo casal em conjunto;
- Pessoa absolutamente incapaz, tutoreada pelo contribuinte.