Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Veja como abater parte do imposto ao doar para instituições sociais

22 maio 2024, 11:12 - atualizado em 22 maio 2024, 11:12
Imposto de Renda 2024, Receita Federal, Impostos
É possível abater parte do Imposto de Renda ao doar para instituições sociais, conforme as regras datadas pela Receita Federal (Imagem: Cat Bell’s/Canva)

Os últimos dias para declarar o Imposto de Renda 2024 estão cada vez mais próximos e, dessa vez, o Money Times separou mais uma dica.

A oportunidade é visando apoiar, de forma legal e segura, as iniciativas voltadas para a proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de atividades culturais, audiovisuais e esportivas.

É válido ressaltar que o prazo para envio da declaração de 2024 sem multa encerra em 31 de maio de 2024.

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Imposto de Renda 2024: Como abater parte do imposto ao doar para instituições sociais

Nas doações de pessoas físicas, por exemplo, o limite de dedução é de 3% sobre o Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte, sem custo adicional.

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Considerando essa porcentagem, é possível escolher até duas instituições para receber as doações. A iniciativa concilia as obrigações civis dos brasileiros, com o apoio a causas em prol da sociedade.

A organização não governamental Vocação, por exemplo, promove a inclusão produtiva de jovens, qualificando e inserindo-os em oportunidades de trabalho e renda. É importante ressaltar que ela reverte todo o valor que recebe para os projetos e programas que realiza em prol da transformação social dos jovens, suas famílias e comunidade.

Usando a “Vocação” como exemplo, confira o passo a passo de como abater parte do imposto ao doar para instituições sociais:

  1. Inicialmente, o contribuinte deve escolher quanto deseja destinar para a instituição escolhida;
  2. Em seguida, no aplicativo de declaração da Receita Federal, basta acessar a opção “doações diretamente na declaração”;
  3. Para direcionar a doação a instituições com foco em jovens, por exemplo, selecione “crianças e adolescentes” e insira os dados da organização;
  4. Após realizar a doação por meio do sistema da Receita Federal, é só enviar o comprovante de pagamento da Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a instituição social escolhida, via e-mail.

Caso a doação seja destinada à Vocação, o e-mail para envio é carlos.grasso@vocacao.org.br. Já para outras instituições, é necessário entrar no site da instituição desejada para conferir o e-mail de envio.