Imposto de Renda 2024: Veja 3 pontos para se atentar antes da declaração
A temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 ainda não começou, e justamente por isso este pode ser o melhor momento para começar a se preparar. A Receita Federal ainda vai divulgar todas as informações detalhadas para este ano, mas a expectativa é de que o período inicie em 15 de março e vá até 31 de maio.
Neste ano foi levantada uma discussão sobre a correção da tabela de isenção, que deve ser revisada devido à elevação do salário mínimo.
Apesar de cerca de 2 meses e meio para regularizar a situação com o Fisco, se você está entre os declarantes, confira algumas coisas que já pode adiantar.
3 coisas para se organizar com o Imposto de Renda
Checar faixa de isenção
A primeira coisa a se fazer é verificar se está ou não na faixa de isenção. No início deste ano, o governo atualizou em R$ 92 o valor do salário mínimo, passando de R$ 1.320 para os atuais R$ 1.412.
No entanto, segundo dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), quem ganha mais de dois salários voltaria a ser tributado. Isso porque a faixa de isenção não teve reajuste.
Ou seja, a isenção continua em R$ 2.640, sendo R$ 2.112 da tabela e R$ 528 pagos pelo empregador. No entanto, quem ganha dois salários mínimos ou mais, tem uma renda a partir de R$ 2.824 — até o ano passado era de exatos R$ 2.640.
Neste cenário, ainda em janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que estava em estudo a revisão da tabela de isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou o assunto, na rede social X. Lula disse que vai cumprir a promessa de governo de garantir a isenção para o trabalhador que ganha até dois salários mínimos.
“As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos,” publicou.
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Verificar regras de quem precisa declarar
As regras válidas para 2024, com eventuais atualizações, ainda não foram divulgadas pela Receita. Contudo, nas regras de 2023, precisava declarar a pessoa que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ano ou em anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores de mercadorias e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção.
Separar documentos
Confira a lista dos documentos que são comumente utilizados no processo de declaração o Imposto de Renda Pessoa Física, lembrando que podem haver atualizações quando as regras para este ano forem divulgadas.
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos (com saúde e educação).
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.