Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Tem bens no exterior para declarar? Veja como fazer

08 abr 2024, 13:01 - atualizado em 08 abr 2024, 13:01
Imposto de Renda, Bens no Exterior, Tarifas, Finanças Pessoais
Imposto de Renda 2024: Confira como usar o Abex para declarar seus bens e direitos do exterior (Imagem: Proxima Studio/Canva)

A Receita Federal liberou no último mês o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), no qual permite que contribuintes atualizem o valor de bens e de investimentos fora do Brasil na declaração do Imposto de Renda 2024.

O programa pode ser baixado na página online da Receita e há duas opções ao contribuinte:

  • atualizar o rendimento do investimento até o momento e pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro); ou
  • não atualizar agora, e pagar 15% após o mês de maio.

Caso opte pela primeira opção, o imposto deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração, ou seja, até o dia 31 de maio.

Sendo assim, para aqueles que mantenham cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior, a Lei 14.754, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e conhecida como Lei das Offshores, foi a normatizadora da tributação.

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Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber sobre o Abex

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que possuam investimentos em trust no exterior;
  • Contribuintes que desejem atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e
  • Contribuintes que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada, como se fossem da pessoa física.

É necessário que o investidor resida no Brasil e tenha declarado os bens e direitos no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023.

O pagamento integral do imposto também deve ser feito até 31 de maio de 2024.

O que pode ser atualizado na declaração?

  • Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
  • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
  • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
  • Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.

É importante ressaltar que os bens/direitos devem estar localizados no exterior, além de estarem classificados em um dos Grupos e Códigos padronizados pela DAA 2023 — localizados no Manual do Aplicativo de Apuração Do IRPF, ao final desta matéria.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

O que não pode ser atualizado na declaração?

  • Bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
  • Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
  • Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
  • Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Abex: Como fazer a declaração de bens do exterior?

Confira o passo-a-passo:

  • Identifique os bens e direitos que serão atualizados, e apure o imposto devido

Abra o aplicativo pelo navegador, preencha, apure o imposto e, ao final, clique em Gerar Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex;

Anexe o Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex gerado pelo aplicativo à declaração na próxima etapa.

  • Declare a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior

A declaração pela opção deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024 pelo site de Requerimentos (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/);

Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior”.

  • Realize o pagamento do imposto devido

O pagamento deve ser feito pelo site do Sicalc (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal).

Informe os seguintes dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

  1. Código de receita: 7238-01;
  2. Período de Apuração: 12/2023;
  3. Número de Referência: número do processo gerado na etapa 2;
  4. Valor do Principal: valor do imposto apurado na etapa 1.
  • Informar na DIRPF/2024 a atualização do valor do bem ou direito no exterior

Nessa etapa, informe no campo próprio da DIRPF/2024 a opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior, pelo site (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir) ou pelo aplicativo (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

  • Acompanhar o andamento da Declaração

Voltando ao CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/), clique na opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.

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Confira o Manual Completo do Aplicativo de Apuração Do IRPF – Abex: