Imposto de Renda 2024: Tem bens no exterior para declarar? Veja como fazer
A Receita Federal liberou no último mês o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), no qual permite que contribuintes atualizem o valor de bens e de investimentos fora do Brasil na declaração do Imposto de Renda 2024.
O programa pode ser baixado na página online da Receita e há duas opções ao contribuinte:
- atualizar o rendimento do investimento até o momento e pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro); ou
- não atualizar agora, e pagar 15% após o mês de maio.
Caso opte pela primeira opção, o imposto deve ser pago até o prazo final da entrega da declaração, ou seja, até o dia 31 de maio.
- Imposto de Renda 2024: descomplique a sua declaração com a ajuda deste Guia de IR totalmente gratuito. É só clicar aqui para baixar.
Sendo assim, para aqueles que mantenham cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior, a Lei 14.754, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e conhecida como Lei das Offshores, foi a normatizadora da tributação.
Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber sobre o Abex
Quem deve declarar?
- Contribuintes que possuam investimentos em trust no exterior;
- Contribuintes que desejem atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e
- Contribuintes que optaram por detalhar os bens do exterior da entidade controlada, como se fossem da pessoa física.
É necessário que o investidor resida no Brasil e tenha declarado os bens e direitos no exterior na DIRPF relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023.
O pagamento integral do imposto também deve ser feito até 31 de maio de 2024.
O que pode ser atualizado na declaração?
- Aplicações financeiras de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 14.754/2023;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- Participações em entidades controladas, nos termos do art. 5º da Lei 14.754/2023.
É importante ressaltar que os bens/direitos devem estar localizados no exterior, além de estarem classificados em um dos Grupos e Códigos padronizados pela DAA 2023 — localizados no Manual do Aplicativo de Apuração Do IRPF, ao final desta matéria.
- Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:
O que não pode ser atualizado na declaração?
- Bens ou direitos que não tiverem sido declarados na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023;
- Bens ou direitos adquiridos no decorrer do ano-calendário de 2023;
- Bens ou direitos que tiverem sido alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da opção pela atualização; e
- Moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal, sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
Abex: Como fazer a declaração de bens do exterior?
Confira o passo-a-passo:
- Identifique os bens e direitos que serão atualizados, e apure o imposto devido
Abra o aplicativo pelo navegador, preencha, apure o imposto e, ao final, clique em Gerar Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex;
Anexe o Demonstrativo de Apuração do IRPF – Abex gerado pelo aplicativo à declaração na próxima etapa.
- Declare a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior
A declaração pela opção deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024 pelo site de Requerimentos (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/);
Escolha a área “Declarações e Escriturações” e o serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior”.
- Realize o pagamento do imposto devido
O pagamento deve ser feito pelo site do Sicalc (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal).
Informe os seguintes dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- Código de receita: 7238-01;
- Período de Apuração: 12/2023;
- Número de Referência: número do processo gerado na etapa 2;
- Valor do Principal: valor do imposto apurado na etapa 1.
- Informar na DIRPF/2024 a atualização do valor do bem ou direito no exterior
Nessa etapa, informe no campo próprio da DIRPF/2024 a opção pela atualização do valor do bem ou direito no exterior, pelo site (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir) ou pelo aplicativo (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
- Acompanhar o andamento da Declaração
Voltando ao CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/), clique na opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de sua declaração.
- Análises aprofundadas, relatórios e recomendações de investimentos, entrevistas com grandes players do mercado: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp. Basta clicar aqui.