Imposto de Renda 2024: Receita divulga regras para declaração; veja as faixas de isenção
A Receita Federal realizou nesta quarta-feira (6) uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
José Carlos Fonseca, auditor fiscal da agência e supervisor do IR, começou falando sobre os vencimentos das cotas, que não teve alterações em relação ao ano passado. O vencimento fica estabelecido do dia 15 de março ao dia 31 de maio.
O contribuinte que desejar que a primeira cota seja feita através do débito automático, deve entregar a declaração com esta opção até o dia 10 de maio, sendo a data limite nessa condição.
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O vencimento das demais cotas acontecem no último dia útil de cada mês e há possibilidade de parcelamento em até oito cotas divididas por igual, começando no fim de maio e se estendendo até o fim de dezembro.
Já o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescente e idoso, deverá ser pago também até o dia 31 de maio, mas sem possibilidade de parcelamento.
“Essa destinação, cabe ressaltar, existe dois tipos de doação na declaração. Em algumas doações que você faz durante o ano calendário, a medida que o ano vai passando, você vai fazendo as doações e essa você declara na declaração do ano que vem”.
E completa: “é o caso de agora. Agora, nós temos a declaração de 2024 e estamos falando que aconteceram em 2023”.
Imposto de Renda: Lotes de restituição
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Tabelas do Imposto de Renda: veja como ficam faixas de isenção em 2024 e 2025
Fonseca relembrou que alguns critérios de obrigatoriedade de entrega de declaração foram modificados. As alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025.
O normativo tem como base a Medida Provisória (MP) que reajusta a faixa de isenção, elevando-a, na prática, para até R$ 2.824.
A partir do mês de fevereiro deste ano, ano-calendário de 2024, a tabela do IRPF fica da seguinte forma:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Para o próximo ano, a tabela aponta os rendimentos anuais no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 26.963,20 | zero | zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |