Imposto de Renda 2024: Quem pode ser declarado dependente?
O período para declarar o Imposto de Renda 2024 começa nesta semana, dia 15 de março. A Receita Federal acabou antecipando a liberação do programa do IR 24. No caso, aqueles com conta gov.br níveis ouro e prata foram liberados para fazer a declaração pré-preenchida.
No entanto, vale reforçar que a transmissão da declaração permanece com o início somente na sexta-feira (15).
Sendo uma dúvida relevante, o Money Times separou quais os requisitos e informações a respeito de quem pode ser declarado dependente.
Segundo a Receita Federal, não há um número máximo de pessoas que podem ser declaradas como dependentes. No entanto, será necessário incluir todos os documentos de cada um: os recibos das despesas referentes ao ano anterior, informes de rendimentos, pensão alimentícia e aposentadoria.
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Imposto de Renda: Quem pode ser declarado como dependente?
Para a dedução da base de cálculo, o limite é o mesmo de 2023. De acordo com o portal oficial do Governo Federal, o limite é de até R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- O dependente possua CPF;
- Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- O dependente conste somente em uma declaração — exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário.
Para o cálculo da idade, deve ser considerado se a idade limite do declarante foi excedida em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
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Sendo assim, são considerados dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
É importante ressaltar que o período para declarar vai até o dia 31 de maio, igualmente ao ano passado.