Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Quem mora no exterior tem que declarar?

18 mar 2024, 16:37 - atualizado em 18 mar 2024, 16:37
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Confira as regras para não residentes no Brasil para declarar o Imposto de Renda (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O período para declarar o Imposto de Renda 2024 já começou e vai até o dia 31 de maio. Se você mora fora do país e não declarou a sua saída definitiva, é a hora de acertar as contas com o leão.

Aos brasileiros que estão morando fora do Brasil, em caráter definitivo, é necessário que apresentem à Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Este documento assegura que os recebimentos feitos no país de destino sejam tributados nele mesmo, e não mais no Brasil, o que isenta o cidadão não residente de declarar o IRPF.

Considera-se não residente, segundo a Receita Federal, a pessoa que:

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  • Saia do Brasil em caráter permanente, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, se não fizer a comunicação de saída definitiva do país.
  • Saia do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
  • Entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • Na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no país.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do país?

Para obter a DSDP, é necessário que antes tenha sido feita a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ela deve ser realizada a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.

Feito isso, preencha a Declaração de Saída Definitiva do País com as informações (rendimentos, bens, direitos, dívidas…) relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, seguindo as mesmas regras da declaração de Imposto de Renda 2024.

Segundo a Receita Federal, a declaração de saída deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da declaração de imposto de renda. Com isso, o prazo deste ano se encerra em 31 de maio.

O imposto de renda apurado na declaração deve ser pago em quota única até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas que possam estar em cobrança na Receita Federal.

Caso não tenha realizado a comunicação e/ ou não se encaixe no período exigido, deve seguir as regras para residentes:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

Com Zeca Ferreira