Imposto de Renda 2024: Procurados por brasileiros, fundos de investimentos também devem ser declarados; saiba como
De acordo com o Yubb, buscador de investimentos, diversos fundos de investimentos estão entre os mais procurados pelos brasileiros, como os fundos imobiliários (FIIs), e eles também devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024.
Para este ano, caso as vendas de ativos tenham somado mais de R$ 40 mil no ano ou o lucro esteja sujeito à tributação, é necessário declarar os fundos.
- Quer fazer sua declaração do Imposto de Renda sem dor de cabeça? Clique aqui e receba gratuitamente no seu e-mail o Guia de IR 2024.
Uma forma de auxiliar o processo de declaração é utilizar a declaração pré-preenchida, que conta com informações já preenchidas. Para obtê-la, é possível conferir o tutorial clicando aqui.
Confira como declarar no Imposto de Renda movimentações em fundos de investimentos:
Para a declaração de fundos no IR, os passos são:
- Na seção “Bens e Direitos”, no site da Receita Federal, procure o grupo correto, “7” (Fundos) e selecione “Novo”;
- Após conferir na tabela abaixo o código específico para o fundo, escolha o correspondente;
- Em “Discriminação”, preencha as informações, como nome do fundo, CNPJ e valor investido;
- Em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor investido;
- Repita o processo para outros fundos, caso tenha ocorrido mais de uma movimentação.
Já para a declaração de rendimentos, é necessário:
- Abrir o programa do IR;
- Ir em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Inserir o código “6”, ou “Rendimentos e aplicações financeiras”;
- Informar o CNPJ da fonte e o valor dos rendimentos.
Confira os códigos correspondentes:
Código | Tipo |
01 | Fundo de Investimento sujeitos à tributação periódica, como Fundos de Renda Fixa |
02 | Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) |
03 | Fundo de Investimento Imobiliário (FII) |
04 | Fundo de Investimento em ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS |
05 | Fundo de Investimento em Ações – Mercado de Acesso |
06 | Fundo de Investimento em Participações, em cotas de fundos e em empresas emergentes |
07 | Fundo de Investimento em participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) |
08 | Fundo de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14 |
09 | Fundos de Índice de Mercado (ETFs) |
10 | Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
11 | Fundo de investimentos sem tributação periódica |
99 | Outros fundos |