Imposto de Renda 2024: Os principais erros que podem mudar o valor a pagar ou a restituir
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- Não incluir todas as fontes de renda: o contribuinte pode se esquecer de incluir todas as fontes de renda tributáveis na declaração, o que pode resultar em uma declaração incompleta dos rendimentos e, consequentemente, em um valor menor de imposto a pagar.
- Não informar corretamente os dados financeiros: erros na inserção de valores podem levar a cálculos incorretos do imposto devido. Isso inclui os rendimentos tributáveis, o imposto recolhido no exercício, entre outras informações.
- Não considerar o imposto recolhido no ano de exercício: o imposto recolhido no ano de exercício (ano anterior à apresentação da declaração), seja pela retenção em fonte ou por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
- Somar o 13º salário ao rendimento recebido no exercício: o 13º salário é tributado exclusivamente e deve ser informado em um campo específico da declaração. Caso ele seja incorretamente somado ao rendimento recebido ao invés de informado no campo específico para 13º salário, o imposto a pagar pode ser erroneamente calculado.
Vale lembrar que escolher corretamente o modelo de declaração, ou seja, se é a simplificada ou a completa, é uma parte importante do processo de preenchimento.
Qual tipo de declaração fazer: simplificada ou completa?
A declaração simples é recomendada para quem não tem muitas despesas a deduzir e pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte consegue abater 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior.
Já a declaração completa é recomendada para quem tem gastos dedutíveis, como no caso de despesas com educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Neste caso, é preciso informar todas as despesas e rendimentos de 2022, além de guardar os comprovantes pelo período de 5 anos.
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Caso a soma exceda R$ 16.754,34, o sistema da Receita Federal já indica a declaração completa como a mais recomendada.
O professor destaca que é preciso verificar se, de fato, a declaração simplificada é mais vantajosa para o contribuinte. Nery indica que podem haver desvantagens na declaração simplificada sobre a completa (que considera deduções legais) nas seguintes situações:
- Não aproveitar benefícios fiscais específicos: existem benefícios fiscais que podem ser aplicáveis em determinadas situações, como incentivos para investimentos em previdência privada do tipo PGBL, por exemplo. Dependendo da situação financeira do contribuinte, esses investimentos podem ser planejados e realizados ao longo do ano com o intuito de reduzir o valor do imposto a pagar na declaração de IR.
- Não considerar todas as deduções possíveis: ao optar pelo modelo simplificado, o contribuinte pode estar deixando de considerar deduções que poderiam reduzir o imposto a pagar. Isso pode incluir despesas médicas, educação, dependentes, entre outras.
- Não verificar se o desconto padrão é mais vantajoso: em certos casos, mesmo com despesas dedutíveis limitadas, o valor total das deduções pode exceder o desconto padrão de 20% oferecido pelo modelo simplificado. Nesses casos, optar pelo modelo completo seria mais vantajoso.
Lembre-se que o prazo para a entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio.
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