Imposto de Renda 2024: O que mudou?
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda ainda não começou, mas é importante deixar a documentação organizada e estar atento às mudanças anunciadas pelo governo. Inclusive, a primeira alteração se refere ao prazo de entrega, que agora é fixo, independentemente do grupo prioritário, entre 15 de março e 31 de maio.
A segunda modificação impacta positivamente a população de baixa renda. O governo aumentou o teto da tabela de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.
Agora, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, não terão que declarar e pagar o imposto. Este ajuste na isenção ocorre após a aplicação do desconto simplificado de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo mensal para R$ 2.259,20. Este valor ajustado se alinha exatamente ao novo limite da faixa de isenção.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados neste ano.
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Mas a notícia tem um outro lado. A redução no número de pessoas tributadas acaba reduzindo as receitas do governo e aumentando a tributação dos contribuintes de altíssima renda.
Parece inteligente em um primeiro momento, mas uma pessoa muito rica tem o que chamamos de facilidade geográfica. Para um bilionário ou um milionário tirar o dinheiro do Brasil e levar para outros países é muito fácil. É bem comum o êxodo de ricos de países que cobram impostos mais pesados de cidadãos de classe alta.
Enquanto isso, nações como Estados Unidos, que não tem esse entendimento, recebem bilionários do mundo todo com suas fortunas e investimentos.
Imposto de Renda: Quem deve declarar?
Deve declarar, obrigatoriamente, o Imposto de Renda 2024 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2023. E no cálculo devem ser considerados não apenas os salários. É necessário somar todos os rendimentos que o cidadão teve durante os doze meses — sem deduções. São considerados rendimentos: aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros.
Aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil — não tributáveis ou tributáveis na fonte, os que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores, quem possui bens com valores acima de R$ 300 mil (terrenos, imóveis e veículos) também precisam declarar.
Outros casos são: contribuintes da atividade rural com receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 e estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até o dia 31 de dezembro.
Veja, abaixo, a tabela do IR 2024 com as alíquotas para 2024:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 |
0 |
0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896 |
Qualquer mudança na arrecadação de impostos de um país é decisão que deve ser avaliada com cautela e visão de médio e longo prazo. Esperamos que não haja consequências negativas nessas alterações para aqueles que comemoram hoje o benefício concedido.