Imposto de Renda 2024: Já sabe como declarar investimentos em criptoativos? Confira
Na reta final para a declaração do Imposto de Renda de 2024, é necessário estar atento para outro investimento que também deve ser declarado: os investimentos em criptoativos.
No início de fevereiro deste ano, a Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas que investiram em Bitcoin (BTC) e não incluíram o ativo na última declaração, com um valor de investimento não declarado chegando a aproximadamente R$ 1,06 bilhão.
O imposto deve ser pago em caso de lucro e quando o total das vendas e trocas excede o limite mensal de R$ 35 mil, sendo aplicado somente sobre o lucro.
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As alíquotas de imposto são:
- Abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota de imposto é de 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, fica em 17,5%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%;
- e acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Para não cometer o erro de não declarar seus investimentos, confira o tutorial abaixo, com base nos guias do Mercado Bitcoin e do escritório de advocacia Baptista Luz.
Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC, e informe os saldos no dia 31/12/2023;
- Selecione “08 – Criptoativos” e assinale o código específico para o ativo escolhido;
- Em “Discriminação”, informe a quantidade de ativos possuída, além do valor na época da aquisição, data de compra, plataforma utilizada e nome e CNPJ da exchange na qual o ativo está custodiado, ou indique que o cripto está em uma carteira digital própria.
Os códigos que devem ser utilizados são:
Código | Tipo de ativo |
01 | Bitcoin (BTC) |
02 | Altcoins, como Ether (ETH) e Litecoin (LTC) |
03 | Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ) e Binance USD (BUSD) |
10 | NFTs |
99 | Outros |
De acordo com Maria Eduarda, advogada tributária do escritório de advocacia Baptista Luz, o atraso na entrega do documento pode acarretar multas de mora, “calculadas a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20% do montante atrasado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74”.
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Para evitar a multa, é necessário quitar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.
Beto Fernandes, analista de criptomoedas da Foxbit, afirma que “É preciso declarar criptomoedas ao Imposto de Renda sempre em reais, e não pela quantidade do ativo possuído. Portanto, o declarante deve informar o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado”.