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Imposto de Renda 2024: Já sabe como declarar investimentos em criptoativos? Confira

06 maio 2024, 10:57 - atualizado em 06 maio 2024, 10:57
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Desde 2019, os criptoativos devem ser declarados no Imposto de Renda. Confira o tutorial (Imagem: designs de Fernando Cortes/Canva Pro)

Na reta final para a declaração do Imposto de Renda de 2024, é necessário estar atento para outro investimento que também deve ser declarado: os investimentos em criptoativos.

No início de fevereiro deste ano, a Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas que investiram em Bitcoin (BTC) e não incluíram o ativo na última declaração, com um valor de investimento não declarado chegando a aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

O imposto deve ser pago em caso de lucro e quando o total das vendas e trocas excede o limite mensal de R$ 35 mil, sendo aplicado somente sobre o lucro.

As alíquotas de imposto são:

  • Abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota de imposto é de 15%;
  • entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, fica em 17,5%;
  • entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%;
  • e acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.

Para não cometer o erro de não declarar seus investimentos, confira o tutorial abaixo, com base nos guias do Mercado Bitcoin e do escritório de advocacia Baptista Luz.

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Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC, e informe os saldos no dia 31/12/2023;
  2. Selecione “08 – Criptoativos” e assinale o código específico para o ativo escolhido;
  3. Em “Discriminação”, informe a quantidade de ativos possuída, além do valor na época da aquisição, data de compra, plataforma utilizada e nome e CNPJ da exchange na qual o ativo está custodiado, ou indique que o cripto está em uma carteira digital própria.

Os códigos que devem ser utilizados são:

Código Tipo de ativo
01 Bitcoin (BTC)
02 Altcoins, como Ether (ETH) e Litecoin (LTC)
03 Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ) e Binance USD (BUSD)
10 NFTs
99 Outros

De acordo com Maria Eduarda, advogada tributária do escritório de advocacia Baptista Luz, o atraso na entrega do documento pode acarretar multas de mora, “calculadas a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20% do montante atrasado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74”.

Para evitar a multa, é necessário quitar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.

Beto Fernandes, analista de criptomoedas da Foxbit, afirma que “É preciso declarar criptomoedas ao Imposto de Renda sempre em reais, e não pela quantidade do ativo possuído. Portanto, o declarante deve informar o valor pago pela criptomoeda na data de aquisição, e não o preço atual de mercado”.