Imposto de Renda 2024: Veja como declarar investimentos em fundos imobiliários e Fiagros
Investidores de fundos imobiliários têm uma obrigação até 31 de maio: declarar o Imposto de Renda 2024.
Pensando nas dúvidas de cotistas, o Money Times compilou as principais informações que devem ser repassadas à Receita Federal sobre os investidores realizados em 2023.
Importante lembrar que nem todos os FIIs são isentos da tributação. Diante disso, contribuintes devem declarar informações a respeito de operações acima de R$ 40 mil envolvendo fundos e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).
Para a declaração do IR 2024, é importante ter o informe de rendimentos dos fundos, os extratos de posição e operações, bem como o comprovante de pagamento de impostos para quem vendeu cotas no ano passado.
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Passo a passo para declarar o Imposto de Renda
Dentro do programa de declaração do Imposto de Renda – veja como fazer download aqui -, o investidor de fundo imobiliário ou Fiagro deve ir, após preencher e/ou confirmar os dados pessoais, no campo “Bens e Direito”.
Na tela acima, é preciso inserir o investimento em “novo”. Na sequência, abrirá outra tela (figura abaixo). No espaço, selecione a opção “07 – Fundos”, depois, o código “02 – Fiagro” ou código “03 – FII”. Neste caso, devem ser declarados fundos que tiveram saldo acima de R$ 140.
Depois disso, é preciso indicar se o ativo pertence ao declarante (titular) ou a dependente. No caso de dependente, é preciso preencher a qual titular pertence o ativo.
Após isso, caso a localização não apareça automaticamente, é preciso selecionar “105 – Brasil”. Em seguida, incluir o CNPJ do fundo de investimento, seja fundo imobiliário ou fundo de investimento do agronegócio.
Por fim, no campo “Discriminação”, é preciso declarar o nome do fundo e a quantidade de cotas adquiridas. Abaixo, há um espaço para selecionar se o fundo é negociado na Bolsa brasileira ou não, além do código de negociação (ticker) – veja figura.
Daí, é só informar os valores de aquisição das cotas ao fim do ano passado.
Como declarar FIIs e Fiagros isentos?
Conforme um guia preparado pela Empiricus Research, os rendimentos distribuídos pelos fundos aos investidores pessoa física são isentos de Imposto de Renda.
Contudo, o cotista precisa informar tais rendimentos na declaração em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “novo” e, em uma nova tela, o total recebido no ano passado.
Para isso, é preciso selecionar em “Tipo de rendimento” a opção “99 – Outros”. Além disso, tem que informar se os rendimentos são do titular ou do dependente do contribuinte.
Na sequência, é só preencher o campo CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos.
Em “Descrição”, o investidor deve declarar que trata-se de rendimentos ou dividendos do fundo (imobiliário ou Fiagro) e o valor recebido em 2023. Por fim, “Ok”.
A fim de evitar erros e inconsistências na declaração, o cotista deve manter os documentos de aquisição e venda de cotas de FIIs e Fiagros, como também comprovantes de rendimentos guardados.
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Rendimentos não isentos de Imposto de Renda
Por outro lado, é preciso declarar os rendimentos com fundos que não são isentos de Imposto de Renda. Desta forma, no mesmo campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vá em “Novo”, “Tipo de rendimento” e selecione “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Daí, é só preencher se é o titular ou não daquele investimento, o nome do beneficiário em caso de dependentes, o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Além disso, os valores de dividendos recebidos em 2023.
Declaração de venda de cotas
Caso o investidor em fundos imobiliários ou Fiagros tenha vendido cotas no último ano e obtido ganhos de capital, os valores líquidos devem ser lançados em “Operações em FII ou Fiagro”. Daí, o cotista, titular ou dependente, lança os lucros adquiridos mês a mês.
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