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Imposto de Renda 2024: Investiu em cripto e não sabe se precisa declarar rendimentos? Confira a resposta

27 mar 2024, 13:47 - atualizado em 27 mar 2024, 13:47
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Criptoativos, desde Bitcoin (BTC) a altcoins, devem ser declarados no Imposto de Renda (Imagens: Alesia Kozik e Alexas Fotos/Pexels/Canva)

No início de fevereiro de 2024, a Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas que investiram em Bitcoin (BTC) e não incluíram o ativo na declaração do Imposto de Renda do ano passado, com um valor de investimento não declarado chegando a aproximadamente R$ 1,06 bilhão.

O imposto deve ser pago em caso de lucro e quando o total das vendas e trocas excede o limite mensal de R$ 35 mil, sendo aplicado somente sobre o lucro.

Abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota de imposto é de 15%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,5%; entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%; e acima de R$ 30 milhões, 22,5%.

Para não cometer o erro de não declarar seus investimentos, confira o tutorial montado pelo Money Times, baseado nos guias do Mercado Bitcoin e do escritório de advocacia Baptista Luz.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC, e informe os saldos no dia 31/12/2023;
  2. Selecione “08 – Criptoativos” e assinale o código específico para o ativo escolhido;
  3. Em “Discriminação”, informe a quantidade de ativos possuída, além do valor na época da aquisição, data de compra, plataforma utilizada e nome e CNPJ da exchange na qual o ativo está custodiado, ou indicar que a cripto está em uma carteira digital própria.

Os códigos que devem ser utilizados são:

Código Tipo de ativo
01 Bitcoin (BTC)
02 Altcoins, como Ether (ETH) e Litecoin (LTC)
03 Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ) e Binance USD (BUSD)
10 NFTs
99 Outros

De acordo com Maria Eduarda, advogada tributária do escritório de advocacia Baptista Luz, o atraso na entrega do documento pode acarretar multas de mora, “calculadas a uma taxa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20% do montante atrasado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74”.

Para evitar a multa, é necessário quitar o imposto até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos.

Estagiária
Jornalista em formação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Apaixonada pela escrita e pelo audiovisual, ingressou no Money Times em 2023.
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Jornalista em formação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Apaixonada pela escrita e pelo audiovisual, ingressou no Money Times em 2023.
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