Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: Investimentos em poupança, preferidos pelos brasileiros, também devem ser declarados; saiba como

09 abr 2024, 11:34 - atualizado em 09 abr 2024, 11:34
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Investimentos em poupança e rendimentos obtidos devem ser declarados no Imposto de Renda 2024 (Imagem: Getty Images)

De acordo com uma nova pesquisa realizada pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) em parceria com o Datafolha, a caderneta de poupança ainda é o investimento mais conhecido e utilizado do país, com um quarto da população afirmando ter recursos aplicados na poupança.

Apesar da preferência, Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da ANBIMA, afirma que cada vez mais outros produtos são procurados pelos investidores brasileiros, com a queda de juros favorecendo aplicações mais rentáveis do que a poupança.

A forma de investimento preferida pelos brasileiros também deve ser declarada no Imposto de Renda 2024, caso o saldo das aplicações realizadas some mais de R$ 140,00.

Como declarar investimentos na poupança no Imposto de Renda?

  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “01” para depósito em conta poupança;
  • Informe a instituição financeira, o CNPJ dela, o número da agência bancária, o número da conta e o dígito verificador (DV) da mesma;
  • Em “Discriminação”, informe o número da instituição financeira e se a conta é conjunta, além de mais detalhes sobre a natureza dos investimentos;
  • Declare o país de origem do investimento (a localização “105 – Brasil” é a utilizada para investimentos no país);
  • Informe os rendimentos nas datas “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”;

Já os rendimentos de cadernetas de poupança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo o tutorial abaixo:

  • Siga para o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Informe se os rendimentos são do titular ou do dependente;
  • Informe nome e CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor obtido dos rendimentos;
  • Informe o valor do rendimento isento.

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