Imposto de Renda 2024: Fez investimentos recentes? Saiba como declarar
Foi oficialmente dada a largada para a declaração do Imposto de Renda 2024. É hora, portanto, de os investidores prestarem contas à Receita Federal sobre suas aplicações financeiras e eventuais lucros obtidos com seus investimentos.
Mesmo aqueles investimentos isentos de tributação, como poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), devem ser declarados. Entre outras opções bastante conhecidas, estão os fundos de investimentos, investimentos no exterior e rendas fixa e variável.
Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas vai de 15 de março até 31 de maio.
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Para declarar seus investimentos no Imposto de Renda, é preciso ter em mãos:
- Notas de corretagem para operações na Bolsa;
- Informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras;
- Documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
- Recibos de despesas dedutíveis.
Como declarar os investimentos?
As declarações são específicas para cada investimento. Por exemplo, para os fundos de investimentos é necessário preencher o tipo de fundo e o valor aplicado no final do ano-base na parte de “Bens e Direitos“, com o código 74.
Já para os investimentos em renda fixa, a ficha é a mesma, “Bens e Direitos“, mas o código é diferente, 45.
Operações de day trade também devem ser reportadas, mas a ficha é diferente: “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”. Na parte de Renda Variável, os ganhos e perdas devem ser detalhados, assim como o pagamento do Imposto de Renda na Fonte.
Caso o ganho de capital dos investimentos realizados pelo contribuinte seja inferior a R$ 20.000,00, os ganhos com a venda desses ativos deverão ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Confira os códigos do Imposto de Renda para cada investimento
- Tesouro Direto: Código 45
- CDBs: Código 45
- Ações: Código 31
- Criptomoedas: Código 99
- Fundos Imobiliários (FIIs): Código 73
- ETFs (Fundos de índice): Código 74
- BDR: Código 49
- Poupança: Código 41
- LCI e LCA: Código 45
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebimento do Agronegócio): Código 45
- VGBL: Código 97
- PGBL: Código 36
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