Imposto de Renda 2024: ETFs possuem alíquotas específicas, dependendo do período de aplicação; saiba como declarar cotas
Os ETFs (Exchange Traded Funds), ou fundos de índice, são fundos atrelados a índices de referência que possuem cotas no pregão da Bolsa de Valores, sendo negociados da mesma forma que ações. Regulamentado desde 2002 no Brasil, os investimentos em ETFs também devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024.
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Os ETFs de renda fixa replicam índices formados por títulos públicos com diferentes prazos médios de vencimento e a tributação nesse caso sai da fonte pagadora, a partir do momento da venda, com alíquotas diferentes dependendo do período da aplicação, de acordo com a Receita Federal.
Período da aplicação | Alíquota |
Igual ou inferior a 180 dias | 25% |
Entre 181 e 720 dias | 20% |
Superior a 720 dias | 15% |
Enquanto isso, o tipo de renda variável apresenta uma alíquota única de 15% sobre o ganho de capital do investidor, sem isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês.
Como declarar ETFs de renda variável no Imposto de Renda?
- Em “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” com o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;
- Insira o CNPJ da instituição administradora do ETF;
- Em discriminação, detalhe os dados do fundo a partir do modelo “ETF – nome do ETF – número de cotas”;
- Detalhe a aquisição de cotas nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”.
ETFs de renda fixa também devem ser declarados
- Em “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e o código “08 – Fundos de índice de Renda Fixa”;
- Insira o CNPJ da instituição administradora do ETF e o preço médio das cotas;
- Detalhe as cotas em “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”.