Imposto de Renda 2024: Em dúvida sobre como pagar? Veja o passo a passo
A temporada do Imposto de Renda 2024 já começou, seguindo até o dia 31 de maio. Para aqueles que estão de olho na entrega da declaração, saiba como realizar o pagamento do imposto.
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Entre as formas de pagamento estão o débito, automático ou não, e via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como parcelar o Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda, é possível escolher em quantas vezes o imposto será pago. As quotas precisam ter um valor abaixo de R$ 50 e o total devido não pode ser menor do que R$ 100.
A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 31 de maio, mas não sofrem com juros. Para o restante, o vencimento está programado para o último dia útil de cada mês, até o dia 30 de dezembro.
Quota | Valor dos juros |
1ª quota ou única | – |
2ª quota | Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
3ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
4ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
5ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
6ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
7ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
8ª quota | Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota |
Como realizar o pagamento via débito automático?
Para pagamentos via débito automático, é necessário escolher a opção e informar os dados bancários na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).
Outro caminho é através do Portal e-CAC, caso o contribuinte não tenha feito a opção na declaração. É necessário acessar o Meu Imposto de Renda e, na aba “Pagamentos”, selecionar “Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático”.
Só é possível utilizar a conta-corrente de titularidade do declarante e o CPF informado na declaração deve ser o mesmo daquele registrado na conta corrente bancária.
De acordo com a Receita Federal, “a informação para a realização do débito automático é enviada ao banco na segunda semana de cada mês, mas o débito é efetivado apenas no último dia útil do mês. O débito automático seguirá sendo realizado até o pagamento total do imposto”.
E para o DARF?
É possível gerar o DARF após enviar a declaração pelo programa, internet ou celular.
Pelo programa, é necessário seguir pelo menu “Declaração”, depois “Imprimir” e clicar em “Darf”.
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Já pela internet e aplicativos, é preciso acessar o sistema ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, clicar sobre a declaração desejada e selecionar “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.
O DARF que não possuir código de barras pode ser pago em caixas eletrônicos na opção “Pagamento sem código de barras”.