Imposto de Renda 2024: Declaração simplificada ou completa? Veja qual é melhor
O período do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 está chegando: os contribuintes têm entre dia 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração.
No entanto, uma das principais dúvidas é de qual é o melhor modelo de declaração: a simplificada ou a completa. Via de regra, a principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o contribuinte irá declarar.
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Declaração simplificada ou completa: Veja quando escolher
A declaração simples é recomendada para quem não tem muitas despesas a deduzir e pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras. Nesse caso, o contribuinte consegue abater 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior.
Já a declaração completa é recomendada para quem tem gastos dedutíveis, como é o caso de despesas com educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Neste caso, é preciso informar todas as despesas e rendimentos de 2022, além de guardar os comprovantes pelo período de 5 anos.
Até o ano passado, se a soma excede R$ 16.754,34, o sistema da Receita Federal já indicava a declaração completa como a mais recomendada. O governo ainda não liberou as regras desse ano.
Imposto de Renda 2024: Veja os documentos necessários
Também é importante saber como se preparar e quais documentos são necessários para não haver nenhum erro no processo.
Documentos pessoais:
- Documento de identidade — RG;
- CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
*Com Vitória Pitanga