Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: Declaração de pensão alimentícia tem mudanças; veja passo a passo

01 abr 2024, 14:06 - atualizado em 01 abr 2024, 14:07
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Tanto aqueles que recebem pensão alimentícia quanto aqueles que pagam devem estar atentos à declaração do Imposto de Renda (Imagem: Getty Images)

A dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia compõe 4% dos erros mais frequentes que causaram retenção de declaração em malha nos últimos anos, de acordo com a Confirp Contabilidade.

A partir de 2023, alguns detalhes mudaram para a declaração no Imposto de Renda. Os valores obtidos pela pensão estão livres do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) e de tributação. Outra mudança importante é a necessidade da pessoa que recebe a pensão informar seu próprio CPF.

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Apesar de estar isento do pagamento de impostos, ainda é necessário realizar a declaração, com os recebedores da pensão devendo realizar as declarações no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.

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Saiba como declarar corretamente pensão alimentícia no Imposto de Renda:

  • No programa da declaração, siga em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Em “Novo”, procure pelo “Código 28 – Pensão alimentícia”;
  • Informe o nome e “Tipo de beneficiário”.
  • Complemente com nome, CPF e valor recebido no ano.

Para aquele que pagou a pensão, é necessário informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” e incluir os dados daqueles que recebem o valor em “Alimentandos”.

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