Imposto de Renda 2024: Declaração de pensão alimentícia tem mudanças; veja passo a passo
A dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia compõe 4% dos erros mais frequentes que causaram retenção de declaração em malha nos últimos anos, de acordo com a Confirp Contabilidade.
A partir de 2023, alguns detalhes mudaram para a declaração no Imposto de Renda. Os valores obtidos pela pensão estão livres do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) e de tributação. Outra mudança importante é a necessidade da pessoa que recebe a pensão informar seu próprio CPF.
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Apesar de estar isento do pagamento de impostos, ainda é necessário realizar a declaração, com os recebedores da pensão devendo realizar as declarações no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Saiba como declarar corretamente pensão alimentícia no Imposto de Renda:
- No programa da declaração, siga em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Em “Novo”, procure pelo “Código 28 – Pensão alimentícia”;
- Informe o nome e “Tipo de beneficiário”.
- Complemente com nome, CPF e valor recebido no ano.
Para aquele que pagou a pensão, é necessário informar os valores na ficha “Pagamentos efetuados” e incluir os dados daqueles que recebem o valor em “Alimentandos”.
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