Imposto de Renda 2024: datas da restituição, o que pode deduzir, passo a passo para declarar e mais; veja guia
A temporada de declarações do Imposto de Renda 2024 está a todo vapor. Até a manhã desta terça-feira (2), a Receita Federal já recebeu quase 9,4 milhões de declarações, das 43 milhões esperadas para este ano.
O prazo para que os contribuintes acertem suas contas com o Leão vai até o dia 31 de maio. Vale lembrar que, conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
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Os contribuintes que se organizam para entregar o IR o mais cedo possível podem se beneficiar. Isso porque o Fisco costuma colocar essas pessoas já nos primeiros lotes de restituição.
A orientação é de que a pessoa entregue a declaração até a primeira quinzena de maio — por mais que o prazo limite seja 31 de maio.
Quem precisa entregar declaração?
A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil; e
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
Passo a passo para declarar
Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:
Passo 1: escolha a plataforma
Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:
- Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
- Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.
Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano
- Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
- Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
- Declaração em branco: neste caso, você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.
Passo 3: revisão e envio
Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:
- Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
- Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Confira o resultado
A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.
Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
- Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
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Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024
O período para declaração vai de 15 de março até 31 de maio. Em seguida, já inicia o calendário para as restituições do Imposto de Renda 2024. Confira:
Lote | Data |
1° lote | 31/05 |
2° lote | 28/06 |
3° lote | 31/07 |
4° lote | 30/08 |
5° lote | 30/09 |
Este ano, aquele que usar o modelo pré-preenchido ou restituição via Pix terá prioridade.
Além disso, alguns grupos também possuem prioridade na lista. Eles recebem a restituição antes que os outros, ainda que tenham entregado a declaração posteriormente.
Em ordem, a prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda é:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Para que o recebimento ocorra, a chave Pix informada no momento da declaração precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves que utilizam o número de telefone, por exemplo, não podem ser utilizadas.
O que pode ser abatido na declaração do IR 2024?
Saúde
Despesas relacionadas à saúde são dedutíveis da declaração, mas se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes.
Podem ser deduzidos gastos com:
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- exames laboratoriais
- serviços radiológicos
- aparelhos;
- próteses ortopédicas e dentárias
Vale lembrar que é preciso apresentar os recibos e notas fiscais detalhados do serviço utilizado.
Educação
Segundo a Receita Federal, gastos com educação podem chegar até o limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão na lista:
- educação infantil, sendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, valendo para cursos de graduação e de pós-graduação; e
- educação profissional, que inclui o ensino técnico e o tecnológico.
Para aproveitar esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, descrição do serviço prestado e o valor.
Previdência Privada
Os rendimentos das contribuições realizadas a planos de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre e Fundo de Aposentadoria Programada Individual, entram na lista de deduções do IR. No entanto, o limite é de apenas 12% dos rendimentos.
Para que a previdência privada possa ter a sua parcela abatida, o contribuinte deve fornecer os dados na declaração e o programa calculará automaticamente.
Vale lembrar que a dedução não se aplica aos planos de Vida Gerador de Benefício Livre.
Doações
Contribuições a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa nacional de Apoio à Atenção Oncológica, podem ser deduzidas em até 3% do IR.
No entanto, outras formas de doação não se enquadram para essa categoria.
Pensão alimentícia
É possível abater 100% do valor de pensões alimentícias que sejam estabelecidas em contrato formal.