Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Confira todas as datas envolvendo a declaração deste ano

16 mar 2024, 16:30 - atualizado em 15 mar 2024, 15:59
imposto de renda 2024
Os contribuintes têm o período entre 15 de março e 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024 (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Já foi dada a largada para a temporada de declarações do Imposto de Renda 2024. Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, ante 41.151.515 entregues no ano passado.

O período para acerto de contas começou na sexta-feira, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio, fim do prazo para evitar multas e se manter em dia com o Fisco.

Os programas para realizar a declaração foram disponibilizados na última terça-feira, 12 de março, e estão disponíveis no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Além destas, as demais datas cruciais para anotar no calendário são as de restituições do Imposto de Renda. Confira:

Lote Data
1° lote 31/05
2° lote 28/06
3° lote 31/07
4° lote 30/08
5° lote 30/09
  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

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