Imposto de Renda 2024: Confira se você precisa fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 já tem data definida: o processo se inicia em 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Uma pergunta básica que chega é quem precisa fazer a declaração do IR.
Por isso, o Money Times te ajuda a entender se você está entre os contemplados.
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Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?
- Para 2024, todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal de R$ 28.735,92 deve fazer a declaração. O cálculo também inclui aposentadoria, pensão do INSS, ou de outros órgãos públicos, e salário.
- Mesmo rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como o rendimento pela poupança) devem ser declarados, quando acima do limite de R$ 40 mil;
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes com uma soma acima de R$ 40 mil também devem declarar o Imposto de Renda de 2024. Os valores de até R$ 20 mil estão isentos;
- Receitas rurais também estão na mira da Receita Federal. Cidadãos que tiveram uma receita bruta vinda da atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano passado, ou aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores, devem declarar;
- Para aqueles que possuem a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimentos), com valor acima de R$ 300 mil, a declaração também é obrigatória;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar o Imposto de Renda;
- Por fim, aquele que teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de um imóvel residencial, e depois adquiriu outro imóvel dentro de 180 dias, deve apresentar a declaração.
Quem não precisa declarar?
- Aqueles que não estão enquadrados nas situações citadas;
- Os cidadãos que constam como dependentes na declaração de outra pessoa e cujos bens foram declarados;
- Pessoas cujos bens e direitos, declarados pelo cônjuge, não possuem um valor total acima do limite estabelecido em 31 de dezembro.