Imposto de Renda 2024: Confira a lista dos rendimentos isentos de IR
O período de declaração do Imposto de Renda de 2024 já está valendo e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com o Leão.
Precisam ser informador para a Receita Federal todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2023. No entanto, os rendimentos são divididos entre os que são tributáveis e os que são isentos.
- Quer fazer sua declaração do Imposto de Renda sem dor de cabeça? Clique aqui e receba gratuitamente no seu e-mail o Guia de IR 2024.
No primeiro caso, os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o imposto de renda, ou seja, é necessário pagar tributos por eles.
Já os rendimentos isentos, ou não tributáveis, como o próprio nome diz, são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no momento de prestar contas ao Leão. Apesar disso, essa categoria também precisa ser declarada à Receita, são não será descontado nenhum imposto disso.
Confira a lista dos rendimentos isentos e não tributáveis de imposto de renda
- Lucros e dividendos recebidos;
- Doações ou heranças (transferências de patrimônio);
- Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Bolsas estudantis, que sejam voltadas apenas para estudo e pesquisa, sem envolver trabalho;
- Rendimentos com a venda de residência, desde que os valores arrecadados tenham sido usados para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias;
- Rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI), ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de pró-labore, remuneração de prestações de serviços e aluguéis.
- Valores recebidos por rescisão de contrato de trabalho ou recebidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas com mais de 65 anos;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Pensão alimentícia;
- Lucros superiores a R$ 40 mil com venda de ações, ou acima de R$ 20 mil no mês.