Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Como pagar as declarações atrasadas de outros anos?

18 mar 2024, 12:15 - atualizado em 18 mar 2024, 12:20
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Imposto de Renda: Contribuinte que não entregar declaração fica sujeito a multa e o CPF pode ficar irregular. (Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 começou na última sexta-feira (15) e a Receita Federal já recebeu mais de 2 milhões de declarações. No entanto, existem contribuintes que anda precisam regularizar atrasos de outros anos.

Nestes casos, é preciso entregar as declarações assim que possível, visto que, além de multas, o CPF do contribuinte pode ficar irregular.

Além disso, a irregularidade pode resultar no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar carteira de trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos.

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Imposto de Renda: O que fazer em caso de declarações atrasadas

As declarações atrasadas não impedem o contribuinte de declarar o Imposto de Renda de 2024. Apesar disto, é recomendável iniciar a regularização da declaração mais antiga para a mais atual.

A possibilidade da transmissão de declarações de anos anteriores por meio da internet é de até cinco anos, período válido também para retificações e regularização de pendências de malha fina.

Nos casos em que é preciso regularizar a entrega ou mesmo a retificação de alguma DIRPF após o período de cinco anos, o contribuinte deve realizar o agendamento e comparecer a alguma unidade da Receita Federal com todos os documentos necessários.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Passo a passo para regularizar o IR dos anos passados

Confira o passo para proceder com regularização do Imposto de Renda:

  • Acesse o portal e-CAC com a sua conta gov.br, o seu código de acesso ou ainda com seu certificado digital de pessoa física (e-CPF), e verifique a partir de qual ano constam pendências de não entrega de DIRPF;
  • Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) do ano correspondente ao da pendência. Uma alternativa ao download é o preenchimento da declaração diretamente pelo e-CAC;
  • Em posse dos documentos relativos a rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, entre outros, preencha a declaração normalmente;
  • Confira se todas as informações preenchidas batem com os documentos que dispõe e proceda com a transmissão da DIRPF;
  • Após a entrega deve ser gerado o DARF para pagamento do valor da multa por entrega da declaração fora atraso, que inicia em R$ 165,74 e pode chegar em até 20% do tributo devido. Quanto aos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.