Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Como pagar as declarações atrasadas de outros anos?

18 mar 2024, 12:15 - atualizado em 18 mar 2024, 12:20
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Imposto de Renda: Contribuinte que não entregar declaração fica sujeito a multa e o CPF pode ficar irregular. (Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 começou na última sexta-feira (15) e a Receita Federal já recebeu mais de 2 milhões de declarações. No entanto, existem contribuintes que anda precisam regularizar atrasos de outros anos.

Nestes casos, é preciso entregar as declarações assim que possível, visto que, além de multas, o CPF do contribuinte pode ficar irregular.

Além disso, a irregularidade pode resultar no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar carteira de trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos.

Imposto de Renda: O que fazer em caso de declarações atrasadas

As declarações atrasadas não impedem o contribuinte de declarar o Imposto de Renda de 2024. Apesar disto, é recomendável iniciar a regularização da declaração mais antiga para a mais atual.

A possibilidade da transmissão de declarações de anos anteriores por meio da internet é de até cinco anos, período válido também para retificações e regularização de pendências de malha fina.

Nos casos em que é preciso regularizar a entrega ou mesmo a retificação de alguma DIRPF após o período de cinco anos, o contribuinte deve realizar o agendamento e comparecer a alguma unidade da Receita Federal com todos os documentos necessários.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Passo a passo para regularizar o IR dos anos passados

Confira o passo para proceder com regularização do Imposto de Renda:

  • Acesse o portal e-CAC com a sua conta gov.br, o seu código de acesso ou ainda com seu certificado digital de pessoa física (e-CPF), e verifique a partir de qual ano constam pendências de não entrega de DIRPF;
  • Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) do ano correspondente ao da pendência. Uma alternativa ao download é o preenchimento da declaração diretamente pelo e-CAC;
  • Em posse dos documentos relativos a rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, entre outros, preencha a declaração normalmente;
  • Confira se todas as informações preenchidas batem com os documentos que dispõe e proceda com a transmissão da DIRPF;
  • Após a entrega deve ser gerado o DARF para pagamento do valor da multa por entrega da declaração fora atraso, que inicia em R$ 165,74 e pode chegar em até 20% do tributo devido. Quanto aos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

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