Imposto de Renda 2024: Como emitir e pagar DARF em atraso?
Quem investe em ações precisa estar atento para não se esquecer de gerar e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O DARF é utilizado para a arrecadação de taxas, impostos e contribuições que incidem sobre diversas operações no mercado financeiro. Neste caso, ele pode ser gerada pelo próprio programa do Imposto de Renda, bem como pelo e-CAC e pelo SicalcWeb.
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Após a emissão, o pagamento pode ser realizado em qualquer instituição bancária, com ou sem código de barras.
O prazo para pagamento da DARF é o mesmo para entregar a declaração do Imposto de Renda, entre 15 de março e 31 de maio.
Quem precisa emitir DARF?
- Investidores em ações que obtêm lucros com a venda de ações na Bolsa de Valores;
- Rendimento de aplicações financeiras que superam o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal;
- Prestadores de serviços autônomos;
- Ganhos em loterias e jogos de azar;
- Empresas e pessoas jurídicas.
Como emitir e pagar DARF em atraso?
No caso de DARF em atraso que ultrapasse o prazo de 30 dias de vencimento, ainda que tenha sido gerado com código de barras, é preciso baixar um novo Sicalc para que o valor esteja atualizado com os juros e os dados deverão ser inseridos de forma manual para o pagamento.
O sistema da Receita Federal realiza o cálculo dos juros automaticamente para o contribuinte.
Contudo, caso queira fazer o cálculo para saber o exato valor da multa, basta considerar o juro de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, sendo que a taxa fica limitada ao teto de 20%.
Também há cobrança de juro de 1% por mês atrasado.
*Com Juliana Américo