Imposto de Renda 2024: Como declarar posse, compra, venda e doação de imóveis
Se você possui um imóvel ou realizou algum tipo de transação — ou seja, uma compra, venda ou até doação — no ano-calendário do Imposto de Renda 2024, chegou a hora de acertar as contas com a Receita Federal.
Vale lembra que o valor total do imóvel que precisa ser declarado mudou este ano. Até 2022, a obrigatoriedade era para até R$ 300.000,00, agora o valor total de posses passou para R$ 800.000,00.
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A data limite para a entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Portanto, confira como realizar o preenchimento do documento.
Declaração de posse de um imóvel
Para realizar a declaração do imóvel é necessário, antes de tudo, que a documentação esteja em mãos como recibos, contratos, escrituras e o que mais envolva a posse. Após isso, siga o passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Diretos” e no “Grupo 01 -Bens Imóveis” preencha as informações conforme o tipo do imóvel (casa, apartamento, terreno);
- No campo “Descrição” preencha o número de inscrição municipal do imóvel no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), matrícula do imóvel, nome do cartório onde ele foi registrado, área total (incluindo terreno e área construída), valor do imóvel, forma de pagamento, informações do vendedor (ou doador).
Como declarar a compra de um imóvel
Vale lembrar que a declaração de compra é apenas para imóveis comprados até 2023 e vale para os já existentes e os que estão na planta. Caso tenha sido adquirido a partir e 1 de janeiro de 2024, a declaração será feita apenas no próximo ano. Sendo assim, segue o passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Diretos” e no “Grupo 01 -Bens Imóveis” preencha as informações conforme o tipo do imóvel (casa, apartamento, terreno);
- No campo “Descrição” inclua informações relativas à forma de aquisição, nome do vendedor, tipo de imóvel e demais dados que tenha sobre o imóvel;
- Em “situação em 31/12/2022”, informe R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor pago pelo imóvel até aquele momento.
Vale destacar que algumas formas de pagamento podem acabar modificando alguns passos na declaração. Ou seja, caso o imóvel tenha sido adquirido via financiamento, é necessário informar isso da seguinte forma:
- No campo “Descrição” inclua informações sobre o imóvel e sobre o financiamento (nome e CNPJ da instituição financeira, número do contrato, valor de entrada, total financiado, taxa de juros incidente, quantidade de parcelas, sistema de amortização e o que mais tiver no contrato);
- Em “situação em 31/12/2022”, informe R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor pago pelo imóvel até aquele momento;
- Caso o financiamento tenha começado nos anos anteriores, basta informar o valor total pago no ano-calendário anterior em “situação em 31/12/2022” e o valor pago durante 2023 em “Situação em 31/12/2023”.
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Como declarar a venda de um imóvel
A primeira coisa que deve ser observada quando há a venda de um imóvel é se houve um ganho em cima do valor de compra do imóvel. Caso a diferença não resulte em lucros, não há necessidade de declarar os ganhos. Caso contrário, é necessário baixar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) no site da Receita para declarar.
Além disso, ainda será necessário emitir uma DARF para pagar o imposto devido em cima dos lucros obtidos que segue a tabela progressiva:
- até R$ 5 milhões: 15%;
- de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
- de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: R$ 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Feito isso, será necessário alterar o status da ficha “Bens e Diretos” acrescentando as informações da venda e zerar o valor em “31/12/2023”.
Caso o imóvel tenha outros donos, cada um deve reportar a sua parte equivalente do patrimônio detalhar os valores e porcentagens no campo “descrição”.
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Como declarar doação de imóvel
No caso de doações, o processo é realizado na ficha “Doações efetuadas”, de acordo com o passo a passo a seguir:
- Selecione o código “81 — Doações em bens e direitos” preencha as informações pessoais de quem recebeu o imóvel (CPF, nome completo e o valor do imóvel em questão). Vale lembrar que o valor de doação deve ser igual ao de quem doou com o de quem recebeu a doação;
- Além disso, é necessário “dar baixa” nesse imóvel em “Bens e Direitos”, alterando o valor do imóvel em “situação em 31/12/2023”.
No caso de recebimento de doações, a fixa é outra. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e siga os passos:
- Selecione “14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças” e preencha as informações do doador;
- Feito isso, acesse a ficha “Bens e Direitos”, escolha o código correspondente do imóvel (casa, apartamento ou terreno);
- Em “situação em 31/12/2023” adicione o valor do imóvel, igualmente ao do doador.
Ainda não possui imóvel, mas paga consórcio: também deve ser declarado
Já no caso de consórcio, a declaração muda um pouco:
- Acesse a ficha “Bens e Diretos”, selecione o “Grupo 99 — Outros Bens e Direitos” e escolha o código “05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Descrição” inclua informações relativas ao contrato de consórcio (nome e cnpj da empresa administradora, tipo de consórcio, valor da carta de crédito, duração do consórcio, taxa de administração e demais informações relevantes);
- Em “situação em 31/12/2022”, informe R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor pago pelo imóvel até aquele momento. Caso não seja o primeiro ano, basta adicionar os valores pagos em cada ano-calendário.
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