Imposto de Renda 2024: Como declarar conta corrente? Confira passo a passo
Quem vai realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024 e tinha mais de R$ 140 em conta corrente até 31 de dezembro de 2023 precisa incluir esta informação na prestação de contas.
Vale destacar que apenas ter uma conta corrente não implica na necessidade de declarar IR; valem os critérios de isenção estabelecidos pela Receita Federal.
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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal estima receber 43 milhões de declarações neste ano.
Passo a passo para declarar conta corrente
O procedimento para declarar conta corrente é simples. Contudo, é importante lembrar de reunir os informes de rendimentos oferecidos pela sua instituição bancária. Confira o passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Acesse a aba “Bens e direitos”;
- Clique em “Novo” para começar a declaração;
- Informe o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”;
- Após isso, é preciso informar se a conta pertence a você ou a algum dependente. No caso dos dois, é preciso selecionar “Titular” e então informar nome e CPF do dependente no campo “Discriminação”. No caso em que não há dependente, basta selecionar o nome do banco, número da agência, a conta e o dígito, nos campos disponíveis.
- Após isto, basta clicar em “ok” para finalizar.
Vale destacar que é preciso informar os valores tanto em “Situação em 31/12/2022” quanto em “Situação m 31/12/2023”. Caso a conta tenha sido aberta apenas em 2023, basta deixar o campo referente a 2022 em branco.
Além disso, o processo deve ser feito para todas as contas que possui.
- Já separou sua pasta? Confira a lista completa de todos os documentos e comprovantes necessários para declarar seu Imposto de Renda em 2024:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil; e
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.