Imposto de Renda 2024: Como declarar BDRs?
Se você possui investimentos do tipo BDRs (Brazilian Depositary Receipts), chegou a hora de declará-los no Imposto Renda 2024. Até o dia 31 de maio, os investidores poderão adicionar a classe de ativos no documento que será enviado à Receita Federal.
Vale lembrar que é necessário declarar esse tipo de investimento quando o custo de aquisição for igual ou passar de R$ 1 mil, se recebeu dividendos ou se fez operações de venda.
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Passo a passo para declarar BDR’s
O procedimento para declarar os BDRs é simples. Basta reunir os informes de rendimento e notas de corretagem oferecidos pelas instituições financeiras e seguir o passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” para começar a declaração;
- Selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos e depois o código 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil);
- Informe o CNPJ da empresa e coloque na descrição o código, nome da empresa, código de negociação, valor da aquisição, nome da corretora e valor total do ativo;
- Informe, também, o valor que tinha em 31/12/2022 e o valor total presente em 31/12/23.
Já os proventos dos BDRs possuem uma forma específica de cobrar o imposto, seguindo uma tabela progressiva, com incidência apenas sobre os rendimentos mensais maiores que R$ 1.903,98. Ou seja, se a soma de todos os dividendos recebidos via BDRs no mês passar dessa cifra, haverá a necessidade de declarar e gerar o DARF.
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A geração da DARF no carnê-leão é feita diretamente no Portal e-CAC, em que você deve acessar “Meu Imposto de Renda” > “Declarações” > “Acessar Carnê-Leão”. Há ainda a opção de baixar o programa Carnê-Leão Web.
Para declarar os rendimentos como os dividendos, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda;
- Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior”;
- Importe direto do “carnê-leão” para a declaração.
Já se houver operações de compra e venda, é necessário informar em outra ficha. Portanto:
- Acesse a ficha “Renda Variável” e a aba “Operações Comuns/Day Trade”;
- Informe os ganhos líquidos (lucro + prejuízos) em cada mês com as operações.
Vale lembrar que a alíquota para operações comuns (Swing Trade) é de 15% sobre o lucro e, para as operações de Day Trade, a tributação sobre os ganhos sobe para 20%.