Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Como declarar ações? Veja passo a passo

03 abr 2024, 17:03 - atualizado em 03 abr 2024, 17:03
imposto de renda 2024 ações
Investidores têm até o dia 31 de maio para declarar ações e outros rendimentos no Imposto de Renda 2024 (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

A temporada de declarações do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio e quem fez investimentos deve se atentar para informá-los corretamente. De acordo com a Receita Federal, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.

Vale pontuar que nos casos em que o contribuinte precisa entregar a declaração por se enquadrar em algum dos outros requisitos de obrigatoriedade, é preciso incluir as informações relacionadas aos investimentos em renda variávelainda que esteja isento de pagamento.

Caso a soma das vendas (não do lucro) das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade — compra e venda de papéis no mesmo dia –, haverá isenção de Imposto de Renda.

Quando se trata de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações do investidor. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Na hora de preencher a declaração, é importante reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5 passos para declarar ações

1 – Documentos

O primeiro passo é reunir todos os documentos relativos às operações realizadas entre o dia 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

O investidor deve verificar a variação dos ativos mês a mês antes e o recebimento de proventos ao longo do ano.

2 – Programa do IRPF

Baixar o programa da Receita Federal é o segundo passo para declarar ações. O programa deve ser preenchido com os rendimentos do ano anterior.

O acesso ao download dos programas IRPF 2024 é disponibilizado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

3 – Rendimentos isentos

O investidor precisa declarar as operações realizadas na Bolsa para a Receita, mesmo que não precise pagar tributo sobre elas, como quem obteve lucros menores do que R$ 40 mil em 2023 ou dos rendimentos financeiros isentos de imposto de renda.

Confira aqui a lista dos rendimentos isentos e não tributáveis de imposto de renda

  • Já separou sua pasta? Confira a lista completa de todos os documentos e comprovantes necessários para declarar seu Imposto de Renda em 2024: 

4 – Rendimentos tributáveis

O quarto passo envolve o investidor declarar os rendimentos obtidos com operações em Bolsa que sejam tributáveis ou superiores a R$ 40 mil.

Esses rendimentos podem ser declarados na ficha “Renda variável”, e na opção “Operações comuns/ Day Trade”. Nessa parte, é preciso comunicar ao governo os lucros obtidos em operações ao longo de 2023. Em caso de prejuízo também deve-se declarar, pois podem ser abatidos do valor.

5 – Proventos

Declarar os valores recebidos das próprias empresas, em forma de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) é o último passo.

Os dividendos são declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributados”, já que eles se enquadram nos valores isentos de tributação. Portanto, o recebimento precisa apenas ser informado à Receita.

Já os JCPs ficam na seção de “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”. Isso porque o tributo é retido no momento do pagamento da empresa aos acionistas.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

*Com informações da Agência Brasil