Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024 começa hoje; veja se você precisa declarar, o que pode deduzir e datas de restituição

15 mar 2024, 7:30 - atualizado em 14 mar 2024, 21:24
imposto de renda 2024
Período de declarações do Imposto de Renda começa nesta sexta (15) (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O momento chegou. A partir desta sexta-feira (15), inicia o período de declarações do Imposto de Renda 2024, que vai até o dia 31 de maio.

De acordo com a apresentação da Receita Federal sobre as regras vigentes neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90 em 2023 estarão isentos de pagar o Imposto de Renda. A lei, contudo, não impactou os limites de dedução.

Continuam valendo os limites de até R$ 2.275,08 por dependente, e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Já quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.

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Imposto de Renda 2024: preciso declarar?

A Receita Federal ainda afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

O que pode ser deduzido?

De acordo com a Receita Federal, as despesas com saúde, educação, previdência social, doações e dependentes podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período.

Para isso, reunimos algumas dicas sobre o que pode ser abatido da declaração e o que é necessário apresentar para garantir o desconto.

Saúde

As despesas médicas ou de hospitalização também podem ser dedutíveis da declaração e se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes.

Podem ser considerados pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade:

  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias

Para comprovar, basta apresentar os recibos e notas fiscais detalhados de cada serviço utilizado.

Educação

Até então, de acordo com o documento oficial da Receita Federal, de 2023, gastos com instrução podem chegar até o limite anual individual de R$ 3.561,50. Estão na lista:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
  • ensino fundamental
  • ensino médio
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  •  educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, descrição do serviço prestado e o valor.

Previdência Privada

Os rendimentos das contribuições realizadas a planos de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) entram na lista de deduções do IR. No entanto, o limite é de apenas 12% dos rendimentos.

Para que a previdência privada possa ter a sua parcela abatida, o contribuinte deve fornecer os dados na declaração e o programa calculará automaticamente.

Vale lembrar que a dedução não se aplica aos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Doações

Contribuições a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo a Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa nacional de Apoio à Atenção Oncológica (pronon) podem ser deduzidas em até 3% do IR, cada.

No entanto, outras formas de doação não se enquadram para essa categoria.

Pensão alimentícia

É possível abater 100% do valor de pensões alimentícias que sejam estabelecidas em contrato formal, ou seja, uma decisão judicial ou escritura pública. Dessa forma, é possível a comprovação do acordo entre as partes.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Lote Data
1° lote 31/05
2° lote 28/06
3° lote 31/07
4° lote 30/08
5° lote 30/09