Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Com início nesta sexta (15), veja se você precisa declarar

14 mar 2024, 8:00 - atualizado em 13 mar 2024, 16:42
imposto de renda 2024
Temporada de declarações do Imposto de Renda 2024 começa na sexta-feira (15) (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Já consegue sentir o bafo do Leão? O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 começa amanhã (15) e vai até o dia 31 de maio. O download do programa já foi disponibilizado pela Receita Federal.

Conforme a apresentação da Receita Federal sobre as regras vigentes neste ano, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90, em 2023, estarão isentos de pagar o Imposto de Renda. A lei, contudo, não impactou os limites de dedução.

Continuam valendo os limites de até R$ 2.275,08 por dependente, e de até R$ 3.561,50 para gastos com educação. Já quem optar pela declaração simplificada terá um desconto limitado a até R$ 16.754,34.

Quem precisa declarar?

A Receita Federal ainda afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Onde baixar programa do Imposto de Renda 2024?

O acesso ao download dos programas IRPF 2024 está disponibilizado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar